Credor/contratado: A3M SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Sequencial: 1452
CPF/CNPJ: 28.901.867/0001-37
Secretaria/Contratante: FUNDO DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DATA DA assinatura: 30/04/2026
Fim da vigência em 88 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BOA ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
Data da Rescisão: 15/05/2026
Formalização da decisão: TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL Nº 01.01.1503.001/2023
TOMADA DE PREÇO N° 001/2023
CONTRATO: 01.1503.001/2023
O Município de Esperantinópolis (MA), através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira, nº125 - Centro, nº125, CEP: 65.750-000 na cidade de Esperantinópolis/Estado do Maranhão inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ: 06.376.669/0001-69, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Leiliana de Sousa Carneiro, nomeada pela Portaria nº 008/2025, de 01 de Janeiro de 2025, publicada em 01 de janeiro de 2025, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e a empresa A3M SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.901.867/0001-37, sediada na AV JERONIMO DE ALBUQUERQUE, nº 25, COND 07-PATIO JARDINS EDIF HYDE PARK - TORRE B SALA 108, 65.074-199, Vinhais I, São Luís - MA, doravante designada DISTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANDERSON RIBEIRO ALVES, portador da Carteira de Identidade nº 0171¬49102001-0, expedida pela SSP/MA e CPF: 044834293-61, nos termos do Arts. 79, Inciso II. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviço n°01.1503.001/2023, decorrente da Tomada de Preço n° 001/2023, firmado em 15 de março de 2023, cujo objeto é a prestação de serviço de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação da Escola Boa Esperança, no município de Esperantinópolis- MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 79 inciso II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
O presente distrato se dá de forma amigável conforme Art.79, Inciso II da Lei n° 8.666/93, senão vejamos o que dispõe os presentes artigos:
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁUSULA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES
Não há valores do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
Fica ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a mesma não praticou nenhum ato ilícito.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis-MA. E por estarem de pleno acordo, a parte assina o presente instrumento de distrato, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
ESPERANTINÓPOLIS - MA, 15 de maio de 2026.
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Leiliana de Sousa Carneiro
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 008/2025
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A3M SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
CNPJ. 28.901.867/0001-37
Sr. ANDERSON RIBEIRO ALVES
CPF: 044834293-61
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: