Amparo: Nomeação: 060/2024 - 05/02/2024
CNPJ: 06.376.669/0001-69
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: setorart.eng@gmail.com
Horário: SEGUNDA A SEXTA - FEIRA DE 08:00HRS AS 17:00HRS.
Endereço: RUA GETÚLIO VARGAS , Nº 435 - CENTRO - CEP: .-
- coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
II - registrar os Habite-se das novas edificações, transcrevendo-os no cadastro fiscal os dados a ele pertinentes;
III - acompanhar a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração;
IV - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
V - executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
VI - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais e vias urbanas;VII - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII - manter atualizada a planta cadastral do Município;
IX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
X - promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XI - manter os serviços públicos locais, tais como limpeza pública, terras livres, iluminação pública e terminais rodoviários;
XII - manter o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da Prefeitura;
XIII - manter a guarda municipal;
XIV- efetuar ações relativas ao controle, sinalização e segurança do tráfego;
XV - promover a construção, pavimentação e conservação das estradas municipais e vias urbanas;
XVI - intensificar o controle e fiscalização dos serviços de transporte coletivos;
XVII - maximizar a produtividade da frota de veículos da frota municipal, minimizando seus custos de manutenção, inclusive através da renovação periódica de veículos e equipamentos;
XVIII - coordenar e controlar a movimentação da frota de veículos através de mapas e formulários direcionados ao controle de combustíveis, horários, quilometragem e demais custos operacionais;
A SECRETARIA DE SAÚDE REALIZA CAMPANHAS DE CONCIENTIZAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS.
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