Diário oficial

NÚMERO: 536/2023

10/08/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DO 1 º TERMO DE ADITIVO. NÚMERO DO ADITIVO: Nº 01.2501.017/2023
fica prorrogado o contrato n° TP 01.2501.017/2023 de prestação de serviço, resultante da TOMADA DE PREÇO Nº. 017/2022
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 01.2501.017/2023; AD/01. 01.25.01.017/2023; TOMADA DE PREÇO 017/2022; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINOPOLIS - MA, através da Secretaria Municipal de Educação neste ato representada pela Sra. Simone Vargas Carneiro de Lima, CONTRATADO: CONPAC CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 05.909.446/0001-57, sediada na Rua das Flores, Nº 08, Cruzeiro do Anil, Cep: 65060-70, São Luís/MA. Clausula segunda DA ALTERAÇÃO: De acordo com o art 57, parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93, fica prorrogado o contrato n° TP 01.2501.017/2023 de prestação de serviço, resultante da TOMADA DE PREÇO Nº. 017/2022, por mais 195 dias. PRAZO: BASE LEGAL: art. 57, parágrafo 1, inciso III e VI da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 07/08/2023. Simone Vargas Carneiro de Lima, Secretária Municipal de Educação.

Esperantinópolis - MA, em 07 de agosto de 2023.

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Secretaria Municipal de Educação.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária

Portaria: 002/2022

Responsável legal da CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 012/2023
Sra. Écia Lima Carneiro, Secretário Municipal de Assistência Social HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 012/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 012/2023

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Écia Lima Carneiro, Secretário Municipal de Assistência Social HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 012/2023, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: M P C NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 13.215.018/0001-52, Rua Genésio Carvalho, nº 87, Fundos, CEP: 65.750-000, Esperantinópolis/MA, com valor total de R$ 245.132,60 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e trinta e dois reais e sessenta centavos).

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1URNA FUNERÁRIA. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADO EM MADEIRA DE PINUS COM 18 MM DE ESPESSURA, FORRO INTERIOR EM TECIDO TVT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 04 CHAVES, COM 06 ARTICULAÇÃO TIPO PARRAEIRA, DIMENSÕES: LARGURA PARTE INFERIOR OMBRO 58 CM, LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM, COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90 M, NA PARTE SUPERIOR 1,96 M ALTURA 22 CM, PADRÃO POPULAR: SEXTAVADO. COTA PRINCIPALUND108430,0046.440,002URNA FUNERÁRIA. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADO EM MADEIRA DE PINUS COM 18 MM DE ESPESSURA, FORRO INTERIOR EM TECIDO TVT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 04 CHAVES, COM 06 ARTICULAÇÃO TIPO PARRAEIRA, DIMENSÕES: LARGURA PARTE INFERIOR OMBRO 58 CM, LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM, COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90 M, NA PARTE SUPERIOR 1,96 M ALTURA 22 CM, PADRÃO POPULAR: SEXTAVADO. COTA RESERVADAUND36430,0015.480,003URNA FUNERÁRIA 1,30 M. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADO EM MADEIRA DE PINUS COM 18 MM DE ESPESSURA, FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO, TAMPA COM 04 CHAVES, COM 06 ARTICULA TIPO PARRAEIRA.UND30250,007.500,004VESTUÁRIO ADULTO MASCULINO OU FEMININO (MORTALHA)UND14484,9012.225,605VESTUÁRIO INFANTIL MASCULINO OU FEMININO (MORTALHA)UND3084,902.547,006SERVIÇOS DE TANATOPRAXIA (CONSERVAÇÃO DO CORPO)UND60459,0027.540,007TRANSLADO URBANO (RESGATE, ENTREGA E ENTERRO) SERVIÇOS UND100144,0014.400,008TRANSLADO INTERMUNICIPAL POR KM SERVIÇO. COTA PRINCIPALKM25.5003,5089.250,009TRANSLADO INTERMUNICIPAL POR KM SERVIÇO. COTA RESERVADAKM8.5003,5029.750,00Valor total de R$245.132,60

Esperantinópolis MA, 04 de agosto de 2023.

'c9cia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria: 010/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 70808012/2023
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70808012/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 1311/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 08 dias do mês de agosto de 2023 o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA com sede no Genésio Carvalho, nº 167, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 20.936794/0001-07, neste ato representado por 'c9cia Lima Carneiro, nomeado pela Portaria nº 010/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futura prestação serviços funerários com fornecimentos de urnas funerárias, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados nos itens 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 09 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 012/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor: M P C NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 13.215.018/0001-52, Rua Genésio Carvalho, nº 87, Fundos, CEP: 65.750-000, Esperantinópolis/MA.

Contatos: (99) 98808-6899, Mariele Priscila Carvalho Nascimento, CPF. 602.161.783-55ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1URNA FUNERÁRIA. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADO EM MADEIRA DE PINUS COM 18 MM DE ESPESSURA, FORRO INTERIOR EM TECIDO TVT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 04 CHAVES, COM 06 ARTICULAÇÃO TIPO PARRAEIRA, DIMENSÕES: LARGURA PARTE INFERIOR OMBRO 58 CM, LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM, COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90 M, NA PARTE SUPERIOR 1,96 M ALTURA 22 CM, PADRÃO POPULAR: SEXTAVADO. COTA PRINCIPALUND108 430,00 46.440,00 2URNA FUNERÁRIA. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADO EM MADEIRA DE PINUS COM 18 MM DE ESPESSURA, FORRO INTERIOR EM TECIDO TVT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 04 CHAVES, COM 06 ARTICULAÇÃO TIPO PARRAEIRA, DIMENSÕES: LARGURA PARTE INFERIOR OMBRO 58 CM, LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM, COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90 M, NA PARTE SUPERIOR 1,96 M ALTURA 22 CM, PADRÃO POPULAR: SEXTAVADO. COTA RESERVADAUND36 430,00 15.480,00 3URNA FUNERÁRIA 1,30 M. ESPECIFICAÇÃO: CONFECCIONADO EM MADEIRA DE PINUS COM 18 MM DE ESPESSURA, FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO, TAMPA COM 04 CHAVES, COM 06 ARTICULA TIPO PARRAEIRA.UND30 250,00 7.500,00 4VESTUÁRIO ADULTO MASCULINO OU FEMININO (MORTALHA)UND144 84,90 12.225,60 5VESTUÁRIO INFANTIL MASCULINO OU FEMININO (MORTALHA)UND30 84,90 2.547,00 6SERVIÇOS DE TANATOPRAXIA (CONSERVAÇÃO DO CORPO)UND60 459,00 27.540,00 7TRANSLADO URBANO (RESGATE, ENTREGA E ENTERRO) SERVIÇOS UND100 144,00 14.400,00 8TRANSLADO INTERMUNICIPAL POR KM SERVIÇO. COTA PRINCIPALKM25.500 3,50 89.250,00 9TRANSLADO INTERMUNICIPAL POR KM SERVIÇO. COTA RESERVADAKM8.500 3,50 29.750,00 Valor total de R$245.132,603.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 244 0006 2.090 Doação de Urnas Funebres a População Carente

3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços p/ dist. gratuita

4.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

4.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

4.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

4.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

4.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

4.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

5.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

6.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1.Por razão de interesse público; ou

6.9.2.A pedido do fornecedor.

7.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

7.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 012/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$8.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

8.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

8.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

8.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

8.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 08 de agosto de 2023.

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'c9cia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria: 010/2021

Representante do Órgão

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M P C NASCIMENTO

CNPJ nº 13.215.018/0001-52

Representante da Empresa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ERRATA DO TERMO DE CONTRATO : Nº 01.0102.008/2023
Onde se lê no TERMO DE CONTRATO Nº 01.0102.008/2023 a tabela abaixo:
ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 01.0102.008/2023

DISPENSA 008/2023

Onde se lê no TERMO DE CONTRATO Nº 01.0102.008/2023 a tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃO DO OBJETOUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Garrafão de água, capacidade de 20 litros, embalagem plásticas devidamente lacradas que não contenham amassamentos, rachaduras, remendos deformações internas e externas de gargalos, com alteração de odor e cor dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária de água mineral. Conteúdo interno: água mineral, potável sem gás. Sem vasilhame.UND2507,203.600,002Garrafão de água, capacidade de 20 litros, embalagem plásticas devidamente lacradas que não contenham amassamentos, rachaduras, remendos deformações internas e externas de gargalos, com alteração de odor e cor dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária de água mineral. Conteúdo interno: água mineral, potável sem gás. Com vasilhame.UND2030,001.500,003'c1gua Mineral sem gás, acondicionada em garrafa (não retornável) com capacidade 500 ml fardo com 12 unidades; com prazo de validade de no mínimo 3 (três) meses a contar da data de entrega do produto.FARDO10017,001.700,004'c1gua Mineral com gás, acondicionada em garrafa (não retornável) com capacidade 500 ml fardo com 12 unidades; com prazo de validade de no mínimo 3 (três) meses a contar da data de entrega do produto.FARDO2521,001.050,005'c1gua mineral da fonte; sem gás, copo descartável de plástico propileno transparente com nítida visibilidade, acondicionado em copos de 200 (duzentos) ml caixa 48 unidades.CAIXA5031,001.550,00R$ R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais)LEIA SE:

ITEMESPECIFICAÇÃO DO OBJETOUNDQNTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Garrafão de água, capacidade de 20 litros, embalagem plásticas devidamente lacradas que não contenham amassamentos, rachaduras, remendos deformações internas e externas de gargalos, com alteração de odor e cor dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária de água mineral. Conteúdo interno: água mineral, potável sem gás. Sem vasilhame.UND5007,203.600,002Garrafão de água, capacidade de 20 litros, embalagem plásticas devidamente lacradas que não contenham amassamentos, rachaduras, remendos deformações internas e externas de gargalos, com alteração de odor e cor dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária de água mineral. Conteúdo interno: água mineral, potável sem gás. Com vasilhame.UND5030,001.500,003'c1gua Mineral sem gás, acondicionada em garrafa (não retornável) com capacidade 500 ml fardo com 12 unidades; com prazo de validade de no mínimo 3 (três) meses a contar da data de entrega do produto.FARDO10017,001.700,004'c1gua Mineral com gás, acondicionada em garrafa (não retornável) com capacidade 500 ml fardo com 12 unidades; com prazo de validade de no mínimo 3 (três) meses a contar da data de entrega do produto.FARDO5021,001.050,005'c1gua mineral da fonte; sem gás, copo descartável de plástico propileno transparente com nítida visibilidade, acondicionado em copos de 200 (duzentos) ml caixa 48 unidades.CAIXA5031,001.550,00R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais)Esperantinópolis MA, 09 de agosto de 2023.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 008/2021

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