Diário oficial

NÚMERO: 537/2023

11/08/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 013/2023
Sra. SIMONE Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 013/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 013/2023

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. SIMONE Vargas Carneiro de Lima Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 013/2023, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: E. S. AUTO PEÇAS, inscrita no CNPJ. 10.476.714/0001-24, Rua Li Santo Antônio, nº 173-A, centro Trizidela do Vale, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1PNEU REFERÊNCIA 175/70 R13UND144345,0049.680,003PNEU REFERÊNCIA 205/60 R16UND48550,0026.400,004PNEU REFERENCIA 265/70 R16UND48940,0045.120,005PNEU REFERÊNCIA 1000-20. COTA PRINCIPALUND1082.300,00248.400,006PNEU REFERÊNCIA 1000-20. COTA RESERVADAUND362.300,0082.800,007PNEU REFERÊNCIA 215/75 R17.5UND561.080,0060.480,008PNEU REFERÊNCIA 1.400/24. COTA PRINCIPALUND303.970,00119.100,0010PNEU REFERÊNCIA 18.4-34. COTA PRINCIPALUND365.080,00182.880,0011PNEU REFERÊNCIA 18.4-34. COTA RESERVADAUND125.060,0060.720,0012PNEU TRASEIRO REFERENCIA 18.4-30. COTA PRINCIPALUND365.200,00187.200,0013PNEU TRASEIRO REFERENCIA 18.4-30. COTA RESERVADAUND125.149,0061.788,0014PNEU DIANTEIRO REFERÊNCIA 7.50-16UND48950,0045.600,0017PNEU REFERÊNCIA 225/75 R16UND56854,0047.824,0018CAMARA DE AR 900-20UND400168,0067.200,0020CAMARA DE AR 1000-20UND360172,0061.920,00Valor Total de R$1.347.112,00

EMPRESA 02: TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.743.478/0001-89, rua Um, nº 04, bairro São Raimundo, São Luís-MA, foi vencedora conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2PNEU REFERÊNCIA 175/70 R14UND96399,0038.304,009PNEU REFERÊNCIA 1.400/24. COTA RESERVADAUND103.950,0039.500,0015PNEU REFERENCIA 600-16UND56610,0034.160,0016PNEU REFERÊNCIA 225/65 R16UND56920,0051.520,0019PROTETORA DE AR 900-20UND40085,0034.000,0021PROTETORA DE AR 1000-20UND36098,0035.280,00Valor total de R$ 232.764,00

Esperantinópolis MA, 03 de agosto de 2023.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 10908/2023
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10908/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 1411/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 09 (NOVE) dias do mês de agosto de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede no Rua Jefferson Moreira, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sra. Simone Vargas Carneiro De Lima, Secretaria Municipal de Educação, nomeado pela Portaria nº 002/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futura aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis-MA, especificado(s) no(s) itens 01; 03; 04;05; 06; 07; 08; 010; 011; 012; 013; 014; 018; 020 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 013/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor: E. S. AUTO PEÇAS, inscrita no CNPJ. 10.476.714/0001-24, Rua Li Santo Antônio, nº 173-A, centro Trizidela do Vale.

TELEONE: (****)

REPRESENTANTE: Elda Medeiros Bezerra, CPF. 254.157.783-49Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1PNEU REFERÊNCIA 175/70 R13UND144345,0049.680,003PNEU REFERÊNCIA 205/60 R16UND48550,0026.400,004PNEU REFERENCIA 265/70 R16UND48940,0045.120,005PNEU REFERÊNCIA 1000-20. COTA PRINCIPALUND1082.300,00248.400,006PNEU REFERÊNCIA 1000-20. COTA RESERVADAUND362.300,0082.800,007PNEU REFERÊNCIA 215/75 R17.5UND561.080,0060.480,008PNEU REFERÊNCIA 1.400/24. COTA PRINCIPALUND303.970,00119.100,0010PNEU REFERÊNCIA 18.4-34. COTA PRINCIPALUND365.080,00182.880,0011PNEU REFERÊNCIA 18.4-34. COTA RESERVADAUND125.060,0060.720,0012PNEU TRASEIRO REFERENCIA 18.4-30. COTA PRINCIPALUND365.200,00187.200,0013PNEU TRASEIRO REFERENCIA 18.4-30. COTA RESERVADAUND125.149,0061.788,0014PNEU DIANTEIRO REFERÊNCIA 7.50-16UND48950,0045.600,0017PNEU REFERÊNCIA 225/75 R16 UND56854,0047.824,0018CAMARA DE AR 900-20UND400168,0067.200,0020CAMARA DE AR 1000-20UND360172,0061.920,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total5PNEU REFERÊNCIA 1000-20. COTA PRINCIPALUND1082.300,00248.400,006PNEU REFERÊNCIA 1000-20. COTA RESERVADAUND362.300,0082.800,007PNEU REFERÊNCIA 215/75 R17.5UND561.080,0060.480,0020CAMARA DE AR 1000-20UND360172,0061.920,003.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECCRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTEItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total8PNEU REFERÊNCIA 1.400/24. COTA PRINCIPALUND303.970,00119.100,0010PNEU REFERÊNCIA 18.4-34. COTA PRINCIPALUND365.080,00182.880,0011PNEU REFERÊNCIA 18.4-34. COTA RESERVADAUND125.060,0060.720,0012PNEU TRASEIRO REFERENCIA 18.4-30. COTA PRINCIPALUND365.200,00187.200,0013PNEU TRASEIRO REFERENCIA 18.4-30. COTA RESERVADAUND125.149,0061.788,0014PNEU DIANTEIRO REFERÊNCIA 7.50-16UND48950,0045.600,0018CAMARA DE AR 900-20UND400168,0067.200,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1PNEU REFERÊNCIA 175/70 R13UND144345,0049.680,004PNEU REFERENCIA 265/70 R16UND48940,0045.120,0017PNEU REFERÊNCIA 225/75 R16 UND56854,0047.824,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECCRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIALItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total3PNEU REFERÊNCIA 205/60 R16UND48550,0026.400,00

3.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

1.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

1.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.030 Manut. do Prog. Nac. de Apoio ao Transporte Escolar - PNAT

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 365 0011 2.048 Manut. da Educação Basica Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte 3.3.90.30.00 Material de Consumo

2.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

2.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

2.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

2.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

2.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

3.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

4.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

4.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

4.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.9.1.Por razão de interesse público; ou

4.9.2.A pedido do fornecedor.

5.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

5.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$6.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

6.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

6.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

6.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

6.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

6.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 09 de agosto de 2023.

_________________________________

Secretária Municipal de Educação

Simone Vargas Carneiro de Lima

Portaria: 002/2022

Representante do Órgão

_________________________________

E. S. AUTO PEÇAS

CNPJ. 10.476.714/0001-24

ELDA MEDEIROS BEZERRA

CPF. 254.157.783-49

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 20908/2023
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20908/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 1411/2023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 09 (NOVE) dias do mês de agosto de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede no Rua Jefferson Moreira, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sra. Simone Vargas Carneiro De Lima, Secretaria Municipal de Educação, nomeado pela Portaria nº 002/2022, publicada em 01/01/2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futura aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse desta Administração Pública do Município de Esperantinópolis-MA, especificado(s) no(s) itens 02; 09; 15; 16; 19 e 21 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 013/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor: TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.743.478/0001-89, rua um, nº 04, bairro São Raimundo, São Luís-MA.

TELEONE: (****)

REPRESENTANTE: DEJAINES PINHEIRO FARIAS, CPF. 562.339.303-91Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total2PNEU REFERÊNCIA 175/70 R14UND96399,0038.304,009PNEU REFERÊNCIA 1.400/24. COTA RESERVADAUND103.950,0039.500,0015PNEU REFERENCIA 600-16UND56610,0034.160,0016PNEU REFERÊNCIA 225/65 R16UND56920,0051.520,0019PROTETORA DE AR 900-20UND40085,0034.000,0021PROTETORA DE AR 1000-20UND36098,0035.280,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total21PROTETORA DE AR 1000-20UND360 98,00 35.280,00 3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECCRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTEItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total9PNEU REFERÊNCIA 1.400/24. COTA RESERVADAUND103.950,0039.500,0015PNEU REFERENCIA 600-16UND56610,0034.160,0019PROTETORA DE AR 900-20UND40085,0034.000,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total2PNEU REFERÊNCIA 175/70 R14UND70 399,00 27.930,00 16PNEU REFERÊNCIA 225/65 R16UND56 920,00 51.520,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECCRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIALItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total2PNEU REFERÊNCIA 175/70 R14UND26399,0010.374,003.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 122 0002 2.026 Manut. e Func. da Sec. de Educação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.030 Manut. do Prog. Nac. de Apoio ao Transporte Escolar - PNAT

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação

12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Basica Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 365 0011 2.048 Manut. da Educação Basica Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.055 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0211 Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.085 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte 3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 09 de agosto de 2023.

_________________________________

Secretária Municipal de Educação

Simone Vargas Carneiro de Lima

Portaria: 002/2022

Representante do Órgão

_________________________________

TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,CNPJ nº 15.743.478/0001-89

DEJAINES PINHEIRO FARIAS

CPF. 562.339.303-91

Representante da Empresa

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Nº. PE. 021/2023
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 021/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 021/2023

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Sueldo Sankly de Freitas Formiga, Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE. 021/2023, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

EMPRESA 01: REALIZA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.001.016/0001-32, sediada na Rua Nova, Nº 98, Bairro: Centro, Trizidela do Vale/MA, CEP: 65. 727-000, com valor total de R$ 154.955,10 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).

ITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTDVAL. UNITVAL. TOTAL1Barra de ferro 1/2 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA60115,006.900,002Barra de ferro ¼ polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA6035,002.100,003Barra de ferro 3/8 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA15060,009.000,004Barra de ferro 3/16 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA9019,501.755,005Barra de ferro 5/16 polegadas CA- 60 com 12 metrosBARRA15033,004.950,006Cal Pacote com 5 kg; cor branco.UND2009,001.800,007Cimento CP II F 32 50kgUND60042,2825.368,008Kit dobradiça com 3 de 4" polegadasUND6052,453.147,009Fechadura externa maçaneta alavanca cromada.UND3068,062.041,8010Janela em Alumínio com vidro 1,20 x 1,20 c/grade.UND30426,0112.780,3011Janela em Alumínio com vidro 1x1 m sem gradeUND30310,459.313,5012Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 25 KG.UND6046,002.760,0013Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 27 KG.UND6098,005.880,0014Piso cerâmica tipo a 50x50 cm; cor branco; esmaltado.MT18043,507.830,0015Portas 80cm x 2,10UND30198,555.956,5016Portas 90cm x 2,10UND15192,002.880,0017Selador Tinta Predial 18 litrosUND60112,556.753,0018Tinta látex acrílica lata de 18 litros; cor branco.UND60567,0034.020,0019Tinta látex acrílica lata de 36 litros; cor branco.UND90108,009.720,00VALOR TOTAL DE R$R$ 154.955,10

Esperantinópolis MA, 04 de agosto de 2023.

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

CPF: 789.944.974-04

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 10908021/2023
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10908021/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 01152023

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2023, o município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, com sede na Rua Jefferson Moreira, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado por Sueldo Sankly de Freitas Formiga, Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte, nomeado pela Portaria nº 014/2021, de 01/01/2021, publicada em 01/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 002/2017; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital e em conformidade com as disposições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para futura aquisição de material de construção para pequenos reparos, de interesse do Município de Esperantinópolis/MA, especificados nos itens 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17;18 e 19 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 021/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

Fornecedor: REALIZA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.001.016/0001-32, sediada na Rua Nova, Nº 98, Bairro: Centro, Trizidela do Vale/MA, CEP: 65. 727-000.

Representante: MARIA VANDEILDE SILVA LIMA, CPF: 407.854.403-72Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitárioValor

total1Barra de ferro 1/2 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA60115,006.900,002Barra de ferro ¼ polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA6035,002.100,003Barra de ferro 3/8 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA15060,009.000,004Barra de ferro 3/16 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA9019,501.755,005Barra de ferro 5/16 polegadas CA- 60 com 12 metrosBARRA15033,004.950,006Cal Pacote com 5 kg; cor branco.UND2009,001.800,007Cimento CP II F 32 50kgUND60042,2825.368,008Kit dobradiça com 3 de 4" polegadasUND6052,453.147,009Fechadura externa maçaneta alavanca cromada.UND3068,062.041,8010Janela em Alumínio com vidro 1,20 x 1,20 c/grade.UND30426,0112.780,3011Janela em Alumínio com vidro 1x1 m sem gradeUND30310,459.313,5012Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 25 KG.UND6046,002.760,0013Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 27 KG.UND6098,005.880,0014Piso cerâmica tipo a 50x50 cm; cor branco; esmaltado.MT18043,507.830,0015Portas 80cm x 2,10UND30198,555.956,5016Portas 90cm x 2,10UND15192,002.880,0017Selador Tinta Predial 18 litrosUND60112,556.753,0018Tinta látex acrílica lata de 18 litros; cor branco.UND60567,0034.020,0019Tinta látex acrílica lata de 36 litros; cor branco.UND90108,009.720,003.CLÁUSULA TERCEIRA DOS PARTICIPANTES

3.1. Do órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE.

Item

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1Barra de ferro 1/2 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA36115,002Barra de ferro ¼ polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA3635,003Barra de ferro 3/8 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA9060,004Barra de ferro 3/16 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA5419,505Barra de ferro 5/16 polegadas CA- 60 com 12 metrosBARRA9033,006Cal Pacote com 5 kg; cor branco.UND1209,007Cimento CP II F 32 50kgUND36042,288Kit dobradiça com 3 de 4" polegadasUND3652,459Fechadura externa maçaneta alavanca cromada.UND1868,0610Janela em Alumínio com vidro 1,20 x 1,20 c/grade.UND18426,0111Janela em Alumínio com vidro 1x1 m sem gradeUND18310,4512Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 25 KG.UND3646,0013Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 27 KG.UND3698,0014Piso cerâmica tipo a 50x50 cm; cor branco; esmaltado.MT10843,5015Portas 80cm x 2,10UND18198,5516Portas 90cm x 2,10UND9192,0017Selador Tinta Predial 18 litrosUND36112,5518Tinta látex acrílica lata de 18 litros; cor branco.UND36567,0019Tinta látex acrílica lata de 36 litros; cor branco.UND54108,00

3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1Barra de ferro 1/2 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA12115,002Barra de ferro ¼ polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA1235,003Barra de ferro 3/8 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA3060,004Barra de ferro 3/16 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA1819,505Barra de ferro 5/16 polegadas CA- 60 com 12 metrosBARRA3033,006Cal Pacote com 5 kg; cor branco.UND409,007Cimento CP II F 32 50kgUND12042,288Kit dobradiça com 3 de 4" polegadasUND1252,459Fechadura externa maçaneta alavanca cromada.UND668,0610Janela em Alumínio com vidro 1,20 x 1,20 c/grade.UND6426,0111Janela em Alumínio com vidro 1x1 m sem gradeUND6310,4512Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 25 KG.UND1246,0013Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 27 KG.UND1298,0014Piso cerâmica tipo a 50x50 cm; cor branco; esmaltado.MT3643,5015Portas 80cm x 2,10UND6198,5516Portas 90cm x 2,10UND3192,0017Selador Tinta Predial 18 litrosUND12112,5518Tinta látex acrílica lata de 18 litros; cor branco.UND12567,0019Tinta látex acrílica lata de 36 litros; cor branco.UND18108,00

'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTOItem

do

T.R.EspecificaçãoUndQtdeValor

unitário1Barra de ferro 1/2 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA12115,002Barra de ferro ¼ polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA1235,003Barra de ferro 3/8 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA3060,004Barra de ferro 3/16 polegadas CA- 50 com 12 metrosBARRA1819,505Barra de ferro 5/16 polegadas CA- 60 com 12 metrosBARRA3033,006Cal Pacote com 5 kg; cor branco.UND409,007Cimento CP II F 32 50kgUND12042,288Kit dobradiça com 3 de 4" polegadasUND1252,459Fechadura externa maçaneta alavanca cromada.UND668,0610Janela em Alumínio com vidro 1,20 x 1,20 c/grade.UND6426,0111Janela em Alumínio com vidro 1x1 m sem gradeUND6310,4512Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 25 KG.UND1246,0013Massa Corrida PVA, embalagem mínimo 27 KG.UND1298,0014Piso cerâmica tipo a 50x50 cm; cor branco; esmaltado.MT3643,5015Portas 80cm x 2,10UND6198,5516Portas 90cm x 2,10UND3192,0017Selador Tinta Predial 18 litrosUND12112,5518Tinta látex acrílica lata de 18 litros; cor branco.UND12567,0019Tinta látex acrílica lata de 36 litros; cor branco.UND18108,00

3.3. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser licitado, mediante o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta a previa, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

3.4. São de competência do órgão participante:

a)Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

3.5. Aplicar garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.CLÁUSULA QUARTA DA RUBRICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1.Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos, possuem dotação orçamentaria própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.

0212 Sec. de Obras, Habittação e Transporte

04 122 0002 2.126 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0209 Fundo Municipal de Saúde

10 122 0002 2.083 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde - FMS

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

12 122 0002 2.042 Manut. e Func. da Sec. de Educação, Esporte e Lazer

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0205 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

12 361 0052 2.044 Quota Salário Educação - QSE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB

12 361 0052 2.075 Manut. da Educação Basica Ffundamental - FUNDEB 40%

3.3.90.30.00 Material de Consumo

0211 Fundo Municial de Assistência Social

08 122 0002 2.112 Manut. Func. do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

5.CLÁUSULA QUINTA DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

5.1.A Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993:

5.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.As adesões à ata de registro de preços serão regulamentadas pelo decreto municipal nº 002/2017.

5.4.Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

5.4.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante

5.5.Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte do prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

5.6.Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

6.CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

7.CLÁUSULA SETIMA DA REVISÃO CANCELAMENTO

7.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

7.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (suprir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata).

7.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.8.O cancelamento de registro, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1.Por razão de interesse público; ou

7.9.2.A pedido do fornecedor.

8.CLÁUSULA OITAVA DO CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES

8.1.Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº 021/2023, do município de Esperantinópolis, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

FORNECEDORCNPJENDEREÇOREPRESENTANTEINFORMAÇÕES PARA CONTATO (email, telefone, etc)EspecificaçãoUndQtdeValor

Unitário

R$Valor

Total

R$9.CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

9.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

9.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

9.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, DE 2019; da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e 147, de 2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

9.5.O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Comarca de Esperantinópolis/MA, com exclusão de qualquer outro.

9.6.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 09 de agosto de 2023.

_________________________________

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

CPF: 789.944.974-04Representante do Órgão

_________________________________

REALIZA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

CNPJ: 05.001.016/0001-32

MARIA VANDEILDE SILVA LIMA

CPF: 407.854.403-72

Representante da Empresa

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