Diário oficial

NÚMERO: 488/2023

04/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - CMDCA RESOLUÇÃO : nº 01/2023
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Esperantinópolis MA

RESOLUÇÃO nº 01/2023 CMDCA

Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA) do Município Esperantinópolis - MA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 600 de 16 de julho de 2020, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução nº 231/22 do CONANDA, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar; e

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, letra c, da Resolução nº 231/22 do CONANDA dispõe que cabe ao CMDCA definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO, ainda, o art. 11, § 7º, III e IX, da Resolução nº 231/22 do CONANDA, que aponta ser atribuição da Comissão Especial do processo de escolha, criada por Resolução do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a campanha no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

RESOLVE:

LEI Nº 600/2020

Art. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados no Processo de Escolha e será encerrada à meia- noite da véspera do dia da votação.

Art. 2º - São consideradas CONDUTAS VEDADAS aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2023 e aos seus prepostos e apoiadores aquelas previstas no edital de abertura do certame, na Lei Municipal nº 600/2020 e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com especial destaque ao seu art. 8º.

Art. 3º - O desrespeito às regras apontadas no art. 2º desta Resolução poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, I, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 4º - Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução nº 231/2022 do Conanda ou na Lei Municipal n. 600/2020, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

'a7 1º Cabe à Comissão Especial registrar e fornecer protocolo ao representante para acompanhamento do procedimento instaurado.

'a7 2º Serão admitidas denúncias anônimas, desde que acompanhada de elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a Comissão Especial pode acessá-la.

'a7 3º Caso o denunciante assim solicite, a Comissão Especial pode decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo de seu nome, facultando acesso apenas ao Ministério Público e à autoridade judiciária, caso solicitado.

'a7 4º As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente à Comissão Especial, que as receberá nos dias úteis na Rua Genésio Carvalho, Centro, Assistência Social, no horário de 08:00 às 12:00.

'a7 5º As denúncias poderão também ser encaminhadas por telefone para o número (99) 984764286 (com WhatsApp) ou para o e-mail cmdcaesperantinopolis@gmail.com.

'a7 6º Caso qualquer membro do CMDCA tome conhecimento da prática de conduta vedada, por qualquer meio, deverá imediatamente comunicar o fato e as provas a que teve acesso à Comissão Especial, para instauração, de ofício, do respectivo procedimento administrativo.

'a7 7º O Ministério Público será cientificado da instauração de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Especial.

Art. 5º - No prazo de 1 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3º, I, da Resolução nº 231/2022 do Conanda).

Parágrafo único. Havendo motivo relevante e comprovado o perigo na demora do julgamento, a Comissão poderá determinar, fundamentadamente em medida liminar, a retirada imediata ou a suspensão da propaganda e o recolhimento do material de campanha considerado irregular.

Art. 6º - A Comissão Especial poderá, no prazo de 2 (dois) dias do término do prazo da defesa:

I arquivar o procedimento administrativo, se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o representado e o representante, se for o caso;

II determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no caput (art. 11, § 3º, I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).

'a7 1º No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas;

'a7 2º Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.

'a7 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que juntem procuração nos autos, porém, a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.

Art. 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).

'a7 1º A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá, em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda);

'a7 2º No julgamento do recurso, não será admitida reabertura da instrução, porém, será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.

Art. 8º Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.

Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.

Art. 9º O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7º, da Resolução nº 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação.

Art. 10 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

Art. 11 - A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:

a)tão logo seja publicada a relação final dos candidatos considerados habilitados;

b)na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos.

'a7 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial.

'a7 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.

Art. 12 - Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA.

Esperantinópolis, 28 de agosto de 2023.

JUSSIMEIRE CARNEIRO ARAÚJO

Presidente do CMDCA de Esperantinópolis - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXECUTIVO - EDITAL CMDCA: 02/2023
Dispõe sobre os locais de votação do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, mandato 10/01/2024 a 09/01/2028, de Esperantinópolis – MA.
EDITAL 02/2023/CMDCA LOCAIS DE VOTAÇÃO

Dispõe sobre os locais de votação do processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, mandato 10/01/2024 a 09/01/2028, de Esperantinópolis MA.

A Comissão Especial do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município Esperantinópolis do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na forma regimental e em conformidade com o Edital 002/2023/CMDCA que regulamenta a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Esperantinópolis MA, mandato 10/01/2024 a 09/01/2028, torna público os locais de votação do dia 01/10/2023, que ocorrerá a eleição, das 08h às 17h, nos locais citados abaixo.

LOCAIS DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE ESPERANTINÓPOLIS MA

DIA DA VOTAÇÃO: 01/10/2023, DAS 08h às 17h.

LOCAIS DE VOTAÇÃO

ZONA URBANA

NºLOCAL DE VOTAÇÃO

(onde vou votar agora)ENDEREÇO

(SEÇÃO)

(seção que irei votar)SEÇÕES AGREGADAS

(onde eu votava)01COLÉGIO MUNICIPAL FRANCISCO JOVITARua Costa e Silva

URNA 01

SEÇÕES: 01, 02, 04, 06, 09, 11, 16, 153, 157, 54, 50, 53, 55.

Todos os eleitores que votam na Escolas abaixo:

COLÉGIO MUNICIPAL FRANCISCO JOVITA;

CENTRO DE ENSINO ANTONIO CORRÊA;

CENTRO DE ENSINO JOÃO ALMEIDA;

TOTAL DE ELEITORES: 3.464

02COLÉGIO MUNICIPAL PIO XIIRua Sete de Setembro - CentroURNA 02

SEÇÕES: 07, 20, 137, 93, 21, 161, 159, 51, 133, 14, 106, 155.

Todos os eleitores que votam na Escolas abaixo:

COLÉGIO MUNICIPAL PIO XII;

POVOADO MÃO CHEINHA; POVOADO SÃO RAIMUNDO DO JIQUIRI;

POVOADO JIQUIRI;

E M JÚLIO MELO Santa Teresinha POVOADO PELA GALO.

TOTAL DE ELEITORES: 2.70003ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA

Bairro LaranjalURNA 03

SEÇÕES: 169, 15, 94, 12, 142, 148, 13, 72, 46, 158, 143, 76, 156.

Todos os eleitores que votam na Escolas abaixo:

POVOADO BELA VISTA; POVOADO PÉ DA SERRA DO ANGELIM; BAIRRO AUGUSTO LUNA;

BAIRRO LARANJAL; BAIRRO SÃO SEBASTIÃO; BAIRRO PEDRO JOVITA E POVOADO VERDUM.

TOTAL DE ELEITORES: 3.658ZONA RURAL

NºLOCAL DE VOTAÇÃOENDEREÇOSALA (SEÇÃO)SEÇÕES AGREGADAS04ESCOLA MUNICIPAL JEFERSON MOREIRA

Povoado PalmeiralURNA 04

SESSÕES: 17, 26, 163, 18, 27, 104, 61, 28, 134, 63, 74, 121.

Todos os eleitores que votam na Escolas abaixo:

POVOADO PALMEIRAL;

PORTO DO UTENSÍLIO;

POVOADO LAGOA DANTA;

POVOADO LAGOINHA II;

POVOADO CENTRO DO COROATÁ;

POVOADO BOM PRINCÍPIO;

TOTAL DE ELEITORES: 2.60705ESCOLA MUNICIPAL ARTUR CARVALHOPovoado SumaúmaURNA 05

SEÇÕES: 47, 96, 140, 48, 95, 135, 199, 105, 77, 75, 125.Todos os eleitores que votam na Escolas abaixo:

POVOADO SUMAÚMA;

POVOADO CENTRO DO HENRIQUE;

POVOADO JENIPAPO;

POVOADO LAGOINHA I;

POVOADO POTÓ; POVOADO LAGO DO SIGISMUNDO;

POVOADO CENTRO DO MEIO;

POVOADO CENTRO DO PEDRÃO;

POVOADO CENTRÃO;

POVOADO CENTRO DOS PEBAS;

TOTAL DE ELEITORES: 2.006Art. 2º Fica eleito o Foro da Comarca de Esperantinópolis MA para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 3º O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município de Esperantinópolis MA, será ainda enviado cópia ao Ministério Público e afixado nos órgãos públicos, bem como será amplamente divulgado nas mídias digitais, ainda será enviado cópia aos órgãos de interesse.

Esperantinópolis MA, 04 de setembro de 2023

Jussimeire Araújo Carneiro

Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

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