Diário oficial

NÚMERO: 491/2023

13/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA - EXECUTIVO - LEI: N° 661/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N° 661/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 07/2023, realizado na data 06 de setembro de 2023, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:

I enfermeiros;

II - técnicos de enfermagem;

III - auxiliares de enfermagem;

IV parteiras.

Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto, até o limite dos recursos recebidos da União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.

Art. 3º Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022 são destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei.

Art.5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 06 DE SETEMBRO DE 2023 E SANCIONADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2023.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito