Diário oficial

NÚMERO: 499/2023

09/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 228/2023
Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 09/10/2023, a pedido do servidor, EDIMAR FERREIRA SANTOS
PORTARIA N° 228/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1°- Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 09/10/2023, a pedido do servidor, EDIMAR FERREIRA SANTOS, Agente Administrativo, matricula nº 9-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE OUTUBRO DE 2023.

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ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 229/2023
Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 09/10/2023, a pedido do servidor, JONATAS BRASIL DA SILVA ALVES
PORTARIA N° 229/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V EArtigo 1°- Conceder o retorno da licença sem remuneração, a partir de 09/10/2023, a pedido do servidor, JONATAS BRASIL DA SILVA ALVES, Agente Administrativo, matricula nº 3069-1, com lotação no Gabinete do Prefeito, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis-MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE OUTUBRO DE 2023.

__________________________________________________

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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