Diário oficial

NÚMERO: 603/2024

05/01/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DO TERMO ADITIVO : AD/22010509013/2018
Prestação de serviços de construção de pontes no município de Esperantinópolis/MA
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AD/22010509013/2018 AO CONTRATO: 01.0509.0013/2018. TOMADA DE PREÇOS N° 013/2018. PARTES: Prefeitura Municipal de Esperantinopolis através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, e a empresa Classe Construções e Locações Eireli. OBJETO: Prestação de serviços de construção de pontes no município de Esperantinópolis/MA. DA ALTERAÇÃO: De acordo com o art 57 parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93, fica prorrogado o contrato n° 01.0509.0013/2018 de prestação de serviço, resultante da Tomada de Preço n° 013/2028, por mais 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, parágrafo 1, inciso III e VI, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. SIGNATÁRIOS: Sueldo Sankly de Freitas Formiga - Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte pela contratante e Sergilene Glaucia Lobo Seabra empresária pela contratada.Esperantinópolis-MA, 02 de janeiro de 2024.

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Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte.

Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Portaria: 014/2021

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DO TERMO ADITIVO : AD/22020509013/2018
prestação de serviços de construção de pontes mista no município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AD/22020509013/2018. CONTRATO Nº 02.0509.013/2018. TOMADA DE PREÇOS N° 013/2018. PARTES: Prefeitura Municipal de Esperantinopolis através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, e a empresa Realiza Construções E Serviços Eireli. OBJETO: prestação de serviços de construção de pontes mista no município de Esperantinópolis/MA. DA ALTERÇÃO: De acordo com o art 57 parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93, fica prorrogado o contrato n° 02.0509.013/2018 de prestação de serviço, resultante da Tomada de Preço n° 013/2028, por mais 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO LEGAL: art 57 parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. SIGNATÁRIOS: Sueldo Sankly de Freitas Formiga - Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte pela contratante e Maria Vandeilde Silva Lima pela contratada.Esperantinópolis-MA, 02 de janeiro de 2024.

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Sueldo Sankly de Freitas Formiga

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 028/2023
rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviços n° 01.2702/2023
TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL

DISPENSA LICITAÇÃO N° 028/2023

CONTRATO: 01.2702/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINOPOLIS - MA, através da Secretaria Municipal de Educação com sede na Rua Jefferson Moreira, na cidade de Esperantinópolis/MA inscrito no CNPJ: 06.376.669/0001-69, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Sra. Simone Vargas Carneiro de Lima, Secretária Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município doravante denominada simplesmente de DISTRATANTE, e a proponente SUELI BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 272.424.068-54, RG: 041923082011-6 doravante denominada DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79 Inciso II da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato de Prestação de Serviços n° 01.2702/2023, decorrente da Dispensa de Licitação n° 028/2023, firmado em 13/03/2023, cujo objeto é a Locação de imóvel para o Funcionamento Anexo da Escola Boa Esperança, Bairro, Laranjal de Interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Esperantinópolis MA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

O presente Termo de Distrato se justifica: Considerando a situação de alteração de Valor do Imóvel alugado, entende-se por bem a realização do distrato, para feitura de Alteração de valor do imóvel que custava 600,00 (seiscentos reais) e passa a ser 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo Primeiro: O referido contrato será rescindido nos termos do Art. 79, Inciso II. da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES

Fica o Imovél, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominado DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Esperantinópolis- MA. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Esperantinópolis - MA, 02 de janeiro de 2024.

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Simone Vargas Carneiro de Lima

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 002/202

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SUELI BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA

CPF nº 272.424.068-54

RG: 041923082011-6

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

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CPF:

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CPF:

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