Diário oficial

NÚMERO: 532/2024

08/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 670/2024
DEFINE DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO COM ÁREA TOTAL DE 130.76 M², AO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, COM A FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO DE UMA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 670/2024

DEFINE DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO COM ÁREA TOTAL DE 130.76 M², AO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, COM A FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO DE UMA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 02/2024, realizado na data 06 de março de 2024, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal, a doar o imóvel localizado na rua da Piçarra, povoado Palmeiral, zona rural de Esperantinópolis-MA, com localização topográfica nos seguintes pontos, partindo do marco P-01; com AZ 150°00,00. e distância de 130,76m, confronta-se com a rua da Piçarra, chega ao ponto P-02; deste com AZ 240º0000. e distância de 7,48m, confronta-se com a rua do Verdum, chega-se ao ponto P-03; deste com AZ - 332º04,35 e distância de 17,98m, confronta-se com o terreno do Sr: Samuel Bezerra da Silva , chega-se ao ponto P-04; deste com AZ - 51º0000 e distância de 7,48m, confronta-se com um terreno vazio, chegando com 17,72m onde teve início a descrição deste terreno o ponto P01.

Buscando a contribuição para com a comunidade na construção de um templo para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira, no Povoado Palmeiral.

Art. 2º - Fica determinado a autorização para registro do imóvel, no cartório em nome do MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 06 DE MARÇO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.

ALUÍSIO CARNEIRO FILHO

Prefeito Municipal de ESPERANTINOPOLIS-MA

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 671/2024
“Institui o dia Municipal do Poeta e da Poesia e dá outras providências”.
LEI Nº 671/2024

Institui o dia Municipal do Poeta e da Poesia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:

Art. 1º - Fica criado nos termos dessa Lei o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no âmbito do Município de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.

Art. 2º - O dia, marco para a instituição/criação e comemoração da data, é o dia 27 de abril.

I A data de 27 de abril, será comemorada o Dia Municipal do Poeta e da Poesia, onde será o dia a ser homenageado o Senhor Raimundo Carneiro Corrêa (In Memoriam), Escritor, Professor, Secretário de Educação, Político e Religioso, com relevante serviços prestados no município de Esperantinópolis-MA, em vários setores da sociedade, com destaque na educação e na cultura geral, especialmente na literatura, com destaque tanto em Esperantinópolis, como nas regiões: Médio Mearim, Mearim, Central e Cocais no Estado do Maranhão.

II A data de 27 de abril, é a data da assinatura da lei de criação do município de Esperantinópolis e também da fundação da Biblioteca Pública Municipal, e será data de criação do dia do poeta e da poesia, uma homenagem justa ao Senhor Raimundo Carneiro Corrêa, que dispõe de todas as qualidades, condições, conceitos, ética, caráter, honestidade, trabalho, humildade e amor ao próximo (quando em vida). Todos esses atributos, que faz ser justa e merecida essa homenagem, por parte do Poder Legislativo Municipal/Câmara Municipal, casa essa do povo, da qual já foi membro e muito contribuiu para a municipalidade em atendimento as demandas do povo, principalmente das comunidades menos favorecidas.

III No dia 27 de abril, órgãos da gestão pública, dentre Escolas, Departamentos e Entidades, promoveram a data, bem como entidades privadas ou associações gerais, secretaria de cultura e da educação.

Art. 3º - No dia 27 de abril, será comemorado o Dia do Poeta e da Poesia, onde o qual será incluso na agenda de comemorações oficiais do Município de Esperantinópolis, e terá a promoção de eventos em alusão a história da literatura maranhense, brasileira, com homenagens aos Poetas locais, dando sempre referência ao Escritor e Poeta Raimundo Carneiro Corrêa.

Art. 4º - A partir da aprovação, sansão e publicação dessa Lei, entrará a mesma no Ordenamento Jurídico no Município de Esperantinópolis e no registro para a história.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrários.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 06 DE MARÇO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 672/2024
“Reconhece de utilidade pública, sem fins lucrativo a Fraternidade Acácias da Esperança e dá outras providências”.
LEI Nº 672/2024

Reconhece de utilidade pública, sem fins lucrativo a Fraternidade Acácias da Esperança e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública, sem fins lucrativos, ou econômica, a entidade civil, a Fraternidade Feminina Acácias da Esperança, com sede própria à Rua Costa e Silva, S/N, Centro, Esperantinópolis/Maranhão, CEP: 65750-000.

I A Fraternidade Acácias da Esperança é uma entidade para-maçônica feminina, em que suas filiadas, são vinculadas a Loja Maçônica Obreiros do Silencio nº 35, doravante denominada simplesmente Loja, Jurisdicionado a grande Loja do Estado do Maranhão, sendo sua sede no Oriente de São Luís MA.

II A Fraternidade, tem por princípios gerais:

- A defesa dos deveres básicos com o amor e a família, a fidelidade, a obediência à lei e a dedicação a comunidade;

- Oportunizar apoio em campanhas carentes

- A livre manifestação do pensamento e a pratica da tolerância, princípios basilares das relações humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de cada pessoa;

III - A Fraternidade tem como objetivos gerais:

- Desenvolver trabalhos e ações socias nas áreas de educação, saúde e assistencialismo.

- Desenvolver atividades sociais, culturais cívicas e filantrópicas.

- Apoiar de forma direta ou indireta qualquer programa de assistencialismo voltado a assistência à infância, aos idosos, à gestante, entre outros.

- Integrar visitas as companheiras que por motivos superiores afastaram-se da instituição: saúde, perda de familiares, maternidade e outras particularidades, mantendo-as informadas dos projetos realizados e convidando-as a participar.

Art. 2º - A Fraternidade Acácias da Esperança, cumpre o seu papel social de assistencialismo com trabalho voltado para ajudar pessoas carentes de várias formas das quais estão inclusas acima, e que são estabelecidas em seu Estatuto Social.

Art. 3º - A proposta de Lei, se dá em razão dos fatos do trabalho filantrópico realizado em Esperantinópolis, por meio dessa importante entidade que tem em seus princípios, fundamentos de sua relevância no desenvolvimento do seu papel social, junto à comunidade esperantinopense, principalmente, pessoas das camadas sociais mais carentes/necessitadas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 06 DE MARÇO DE 2024 E SANCIONADA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.

Aluísio Carneiro Filho

Prefeito Municipal

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