PARA CADASTRO DOS AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA
O Município de Esperantinópolis-MA, comunica aos interessados que estará realizando CADASTRO CULTURAL, a partir do dia 03 de fevereiro ao dia 07 de fevereiro 2025 na sede da Prefeitura Municipal na Rua Jefferson moreira, s/n°, no Município de Esperantinópolis-MA, a partir do horário das 08h00 às 12h00.
Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.
As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.
O Cadastro é uma das exigências do Município de Esperantinópolis-MA, para que agente cultural possa participar de futuras ações culturais de fomento destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem promulgadas, em especial a Lei Federal nº 14.399/2022, conhecida como Lei Aldir Blanc 2.
O cadastro é gratuito e voluntário.
REGULAMENTO
1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
a) A Secretaria Municipal de Cultura promove, entre os dias 03 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2025, o cadastro cultural.
b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura do Município de Esperantinópolis-MA.
c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica (diário oficial) e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção de um futuro Plano Municipal de Cultura do Município de Esperantinópolis-MA.
d) Só podem se cadastrar os residentes no Município de Esperantinópolis-MA, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.
e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.
f) cadastro cultural é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do Município de Esperantinópolis-MA.
g) Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.
h) O cadastro auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sociocultural do Município de Esperantinópolis-MA, e deverá ser atualizado a cada 01 ano.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 PESSOA FÍSICA - artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural.
- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).
- Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura do Município.
2.2 ESPAÇOS CULTURAIS PRIVADOS/GRUPOS ORGANIZADOS/INSTITUIÇÕES
2.2.1. Entidades, grupos organizados, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão.
Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros.
- Informações exigidas: CNPJ da entidade (se não houver, o CPF do representante legal do Grupo) e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).
- Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura.
2.2.2. Atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições nos últimos anos.
- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade. - Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura.
3. DO CADASTRO
3.1. Para realizar o cadastro, o interessado deve se dirigir a sede da Prefeitura do Município de Esperantinópolis- MA, a partir das 08h00 até às 12h00 do dia 03 de fevereiro a 07 de fevereiro de 2025 para fazer seu cadastro presencialmente.
3.2. Os documentos apresentados são de uso exclusivo do Município, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.
OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo a Secretaria de Cultura de Esperantinópolis-MA, averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.
4.2. A REALIZAÇÃO DO CADASTRO NÃO SIGNIFICA A APROVAÇÃO PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI ALDIR BLANC 2, POIS ESTA DEPENDERÁ DE CRITÉRIOS REGULAMENTADORES.
4.3. Mais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Cultura do Município de Esperantinópolis-MA.
Esperantinópolis-MA, 31 de janeiro de 2025.
José Ribamar Leandro do Nascimento Junior
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
PORTARIA N° 012/2025
SECRETÁRIA DE CULTURA