Diário oficial

NÚMERO: 321/2025

Volume: 12 - Número: 321 de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 012/2025
Decreta a suspensão do período de aulas presenciais no âmbito das escolas municipais de Esperantinópolis/MA, por conta do surto de gripe que vem se instalando entre os alunos
DECRETO Nº 012/2025, de 19 maio de 2025.

Decreta a suspensão do período de aulas presenciais no âmbito das escolas municipais de Esperantinópolis/MA, por conta do surto de gripe que vem se instalando entre os alunos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das

atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a cada temporada de gripe é esperado que ocorram aglomerações de casos em instituições escolares, trazendo a necessidade de prevenção de transmissão do vírus, conforme as medidas que serão destacadas. Algo que é o poder/dever da Municipalidade.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Esperantinópolis diagnosticou um crescimento do contágio do vírus influenza e de doenças respiratórias no Território Municipal, nesses últimos dias.

CONSIDERANDO que é necessário garantir a saúde da população de um modo geral e em especial das crianças e dos adolescentes em âmbito escolar.

CONSIDERANDO o que é determinado pela Nota Técnica Conjunta nº 45/2024 do Ministério da Saúde, que alerta sobre a atual situação epidemiológica da Síndrome Gripal (SG) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que estabelece medidas para a prevenção e combate a disseminação do vírus.

CONSIDERANDO que frente aos casos de gripe na comunidade escolar, algo que é aplicado ao caso do Município de Esperantinópolis, tendo em vista o relatório feito pela Secretaria Municipal de Saúde, têm-se pela necessidade de suspensão por um período de 7 (sete) dias das aulas presenciais para a contenção da contaminação.

DECRETA:Art. 1º Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas instituições escolares da Rede Municipal de Esperantinópolis/MA, pelo prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste decreto.

Art. 2º Após o fim do prazo de 07 (sete) dias de suspensão das aulas presenciais, fica determinado que os Coordenadores, Gestores de Escolas e Professores, cumpra medidas de prevenção individual e coletiva para diminuir a transmissão de pessoa para pessoa:

I Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

II Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir, espirrar ou após contato com superfícies;

III Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

IV Preferir não utilizar bebedouros de forma direita, na impossibilidade, evitar o compartilhamento de copos/vasilhas, estimulando assim a utilização de garrafas de água individuais;

V Em creches, lavar regularmente os brinquedos com água e sabonete/sabão.

Art. 3º Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação, que, diante da suspensão pelo prazo de 07 (sete) dias das aulas presenciais, que proceda com regulação e preenchimento das horas aulas com aulas complementares a serem definidas com a devida recomposição.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis-MA, 19 de maio de 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

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