Decreta a suspensão do período de aulas presenciais no âmbito das escolas municipais de Esperantinópolis/MA, por conta do surto de gripe que vem se instalando entre os alunos”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a cada temporada de gripe é esperado que ocorram aglomerações de casos em instituições escolares, trazendo a necessidade de prevenção de transmissão do vírus, conforme as medidas que serão destacadas. Algo que é o poder/dever da Municipalidade.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Esperantinópolis diagnosticou um crescimento do contágio do vírus influenza e de doenças respiratórias no Território Municipal, nesses últimos dias.
CONSIDERANDO que é necessário garantir a saúde da população de um modo geral e em especial das crianças e dos adolescentes em âmbito escolar.
CONSIDERANDO o que é determinado pela Nota Técnica Conjunta nº 45/2024 do Ministério da Saúde, que alerta sobre a atual situação epidemiológica da Síndrome Gripal (SG) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que estabelece medidas para a prevenção e combate a disseminação do vírus.
CONSIDERANDO que frente aos casos de gripe na comunidade escolar, algo que é aplicado ao caso do Município de Esperantinópolis, tendo em vista o relatório feito pela Secretaria Municipal de Saúde, têm-se pela necessidade de suspensão por um período de 7 (sete) dias das aulas presenciais para a contenção da contaminação.
DECRETA:Art. 1º Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas instituições escolares da Rede Municipal de Esperantinópolis/MA, pelo prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste decreto.
Art. 2º Após o fim do prazo de 07 (sete) dias de suspensão das aulas presenciais, fica determinado que os Coordenadores, Gestores de Escolas e Professores, cumpra medidas de prevenção individual e coletiva para diminuir a transmissão de pessoa para pessoa:
I Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro;
II Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir, espirrar ou após contato com superfícies;
III Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
IV Preferir não utilizar bebedouros de forma direita, na impossibilidade, evitar o compartilhamento de copos/vasilhas, estimulando assim a utilização de garrafas de água individuais;
V Em creches, lavar regularmente os brinquedos com água e sabonete/sabão.
Art. 3º Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação, que, diante da suspensão pelo prazo de 07 (sete) dias das aulas presenciais, que proceda com regulação e preenchimento das horas aulas com aulas complementares a serem definidas com a devida recomposição.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantinópolis-MA, 19 de maio de 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal