Diário oficial

NÚMERO: 322/2025

Volume: 12 - Número: 322 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 26/05/2025 08:37:00 - IP com nº: 192.168.1.75

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 015/2025
Decreta a prorrogação da suspensão do período de aulas presenciais no âmbito das escolas municipais de Esperantinópolis/MA, em virtude do surto de gripe
DECRETO Nº 015/2025, de 26 maio de 2025.

Decreta a prorrogação da suspensão do período de aulas presenciais no âmbito das escolas municipais de Esperantinópolis/MA, em virtude do surto de gripe.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a cada temporada de gripe é esperado que ocorram aglomerações de casos em instituições escolares, trazendo a necessidade de prevenção de transmissão do vírus, conforme as medidas que serão destacadas. Algo que é o poder/dever da Municipalidade.

CONSIDERANDO o que é determinado pela Nota Técnica Conjunta nº 45/2024 do Ministério da Saúde, que alerta sobre a atual situação epidemiológica da Síndrome Gripal (SG) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que estabelece medidas para a prevenção e combate a disseminação do vírus.

CONSIDERANDO que o surto de doenças respiratórias e contágio do vírus influenza que motivou a suspensão inicial das aulas presenciais ainda persistem, conforme relatório atualizado da Secretaria Municipal de Saúde, apontando a necessidade de manter medidas de prevenção;

CONSIDERANDO que a manutenção das medidas de prevenção é fundamental para resguardar a saúde da população de um modo geral e em especial das crianças e dos adolescentes em âmbito escolar.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 03 (três) dias, a suspensão das aulas presenciais nas instituições escolares da Rede Municipal de Esperantinópolis/MA,

contados a partir do término do prazo previsto no Decreto nº: 012/2025, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Permanecem válidas todas as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto nº: 012/2025, de 19 de maio de 2025.

Art. 3º Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação, que, diante da prorrogação da suspensão pelo prazo de 03 (três) dias das aulas presenciais, que proceda com regulação e preenchimento das horas aulas com aulas complementares a serem definidas com a devida recomposição.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis-MA, 26 de maio de 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024