Diário oficial

NÚMERO: 799/2025

Volume: 12 - Número: 799 de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 30/05/2025 11:28:58 - IP com nº: 192.168.1.75

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GABINETE DO PREFEITO - TERCEIROS - COMODATO: 001/2025
PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DESCONTOS FACULTATIVOS DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DO COMODATÁRIO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS
TERMO DE COMODATO

INSTRUMENTOPARTICULARDE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI O MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS ESTADO DO MARANHAO, E A EMPRESA CONECTA CONSIG. PARA CESSÃO DO USO DO SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÃO SCC PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DESCONTOS FACULTATIVOS DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DO COMODATÁRIO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS:

DAS PARTES:

COMODATÁRIO: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS ESTADO DO MARANHAO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa em RUA JEFFERSON MOREIRA, N 125, CENTRO, ESPERANTINOPOLIS-MA, CEP. 65.750-000 inscrita no CNPJ sob o n.º 06.376.669/0001-69, neste ato representada pelo sua prefeita, a SRa. SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA.

COMODANTE: CONECTA CONSIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: sob nº 14.089.157/0001-40, Av. Raul Lopes, 880, Poty Premier, Bairro jóquei, sala comercia, n° 208, CEP:64049-250, no estado de TERESINA-PI., neste ato representada pelo seu representante legal ou procurador infra-assinado.

DEFINIÇÕES:

Considera-se, para fins deste instrumento:

·CONSIGNATÁRIA: Entidade/Empresa/Instituição, de natureza financeira, credenciada junto ao COMODATÁRIO, nos termos e limites da legislação pertinente, autorizada a consignar valores em folha de pagamento, usando o sistema da COMODANTE, mediante autorização expressa dos empregados, servidores públicos ou pensionistas do COMODATÁRIO, nos termos deste COMODATO, disponibilizando seus serviços e produtos, inclusive financeiros, recebendo mensal e diretamente do COMODANTE a informação do repasse consolidado das consignações realizadas em folha de pagamento.

·REDE CREDENCIADA: conjunto de empresas CONSIGNATÁRIAS formalmente credenciadas junto ao COMODATÁRIO e à solução integrada de administração de margem consignável do COMODANTE.

·COMODATÁRIO,CONTRATANTEou'd3RGÃOPÚBLICO:Entidade

responsável pela folha de pagamento e atividades correlatas, regulamentando e fazendo cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, convênios, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Disponibiliza o cálculo e fornece as margens consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas às CONSIGNATÁRIAS.

·COMODANTE ou ADMINISTRADORA: Disponibiliza a solução integrada de controle de MARGEM CONSIGNÁVEL e atendimento ao USUÁRIO (SISTEMA), contratada pelo 'd3RGÂO PÚBLICO. Prospecta a contratação, em conjunto com o COMODATÁRIO, de fornecedores qualificados a aderirem ao SISTEMA. Garante a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações e transações no SISTEMA.

·CONSIGNANTE ou USUÁRIO: Pessoa física, empregado, servidor público (ativo, inativo ou pensionista), formalmente contratado pelo COMODATÁRIO, que autoriza pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento até o limite de sua margem consignável. Firma ou adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seus rendimentos, de qualquer natureza e/ou a qualquer título, até a conclusão do contrato. Quita suas obrigações, efetuando o devido pagamento, quando o desconto não se realiza em folha de pagamento.

·AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: Relação jurídica pela qual os CONSIGNANTES autorizam a processar descontos em folha de pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento no âmbito do COMODATÁRIO, bem como da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

·MARGEM CONSIGNÁVEL: Valor máximo, definido pelo COMODATÁRIO, das somas das parcelas das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e limite para aceitação de novas consignações, que o CONSIGNANTE poderá utilizar de forma voluntária.

·MARGEM CONSIGÁVEL DISPONÍVEL: Valor que o CONSIGNANTE ainda

possui livre, dentro do limite de sua margem consignável total, para contratação de novas operações.

·SISTEMA: Solução integrada composta por sistema informatizado para gestão da margem consignável e descontos facultativos em folha de pagamento, regendo a troca de informações entre o COMODATÁRIO, as

CONSIGNATÁRIAS e os CONSIGNANTES (empregados e/ou servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas, e atendimento ao USUÁRIO:

Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignação, com desconto em Folha de Pagamento e Outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS, 'd3RGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS

e ADMINISTRATIVO, de propriedade da CONECTA CONSIG. que atesta:

Que a empresa é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, em todo o território nacional, do programa para computador denominado SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÃO SCC (SISTEMA SCC ou SISTEMA), autorizada

a comercializar e a prestar serviços relativos a esse programa;

Sistema de gestão do atendimento aos USUÁRIOS para procedimentos de identificação e reserva de margem, permitindo promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS, mediante prévio acordo entre as partes.

Sistema complementado por uma infraestrutura virtual de atendimento aos USUÁRIOS, incluindo disponibilização de recursos logísticos, dimensionados após o início das operações, com detecção de medidas de uso temporárias ou efetivas, mediante prévio acordo entre as partes.

·USUÁRIOS DO SISTEMA SCC:

CONSIGNATÁRIASquedeverãosercredenciadasjuntoao

COMODATÁRIO para processamento das consignações facultativas;

CONSIGNANTES que terão direito de acesso ao SISTEMA para consultar a margem consignável disponível, averbar para novas contratações ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica;

COMODATÁRIO através de gestores e servidores habilitados que utilizarão o SISTEMA para gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos dos CONSIGNANTES (empregados/servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas.

As partes têm entre si justo e avençado e celebram o presente TERMO DE COMODATO, conforme dispõe as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO JURÍDICO:

O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e condições e tem por fundamentos as disposições da Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de 11 de março de 2016; artigos 579 a 585 do Código Civil, sujeitando-se também às normas disciplinares da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o

COMODATÁRIOeasCONSIGNATÁRIAS,parafinsdeprocessamentode consignações em folha de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

O presente TERMO tem por objeto o licenciamento, EM REGIME DE COMODATO, sem ônus para o CONTRATANTE, do SISTEMA SCC para administração de margem financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e servidores do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, compreendendo a cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS, ORGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS e ADMINISTRATIVO para garantir o controle da MARGEM CONSIGNÁVEL e implantação e gestão do Sistema de atendimento ao USUÁRIO, de propriedade do COMODANTE, conforme as normas operacionais detalhadas no descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste CONTRATO.

O SISTEMA cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento e garantir a promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS, com uso de procedimentos de identificação e reserva de margem consignável, para atendimento completo dos USUÁRIOS, através de uma infraestrutura tecnológica, logística e de recursos humanos.

Parágrafo Primeiro: O COMODANTE declara ser titular de todos os direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE COMODATO, o que compreende a totalidade dos direitos patrimoniais.

Parágrafo Segundo: O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA, objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA COMPETE AO COMODATÁRIO:

Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODATÁRIO se compromete a:

1.Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do SISTEMA;

2.Manter atualizados os dados cadastrais do SISTEMA, relativamente às CONSIGNATÁRIAS, aos USUÁRIOS e respectivos perfis de acesso e margens consignáveis;

3.Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o sistema de Folha de Pagamento;

4.Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de Pagamento;

5.Exportar movimento financeiro das CONSIGNATÁRIAS;

6.Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de descontos; cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de contratos existentes no SISTEMA e margens de empregados e servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);

7.Designar responsável pela execução e acompanhamento deste TERMO DE COMODATO;

8.Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando, previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE COMODATO;

9.Conceder aos USUÁRIOS a senha de acesso ao SISTEMA, bem como instruí- los devidamente quanto à utilização dos acessos;

10.Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com as normas estabelecidas entre as partes, em consonância com especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, como estrita observância das disposições legais e bons costumes;

11.Observar rigorosamente as normas estabelecidas entre as partes, relativas à segurança do SISTEMA, ao seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados caso ocorra necessidades de alterações no mesmo;

12.Promover sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato;

13.Disponibilizar meios do 'd3RGÃO PÚBLICO para divulgação desses novos serviços;

14.Providenciar o consentimento dos CONSIGNANTES, na condição de titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a COMODANTE, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA QUARTA COMPETE AO COMODANTE:

Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODANTE se compromete a:

1.Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a infraestrutura de hardware e software para acesso ao SISTEMA, via Internet, possibilitando aos

USUÁRIOS o processamento de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento.

2.Realizar a manutenção mensal SISTEMA, mediante atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos USUÁRIOS, durante os dias úteis, das 9 horas às 17 horas, horário de Brasília;

3.Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação, envolvidos com o SISTEMA, arcando com todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução deste TERMO DE COMODATO;

4.Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu Data Center, inclusive a execução e guarda das copias de segurança de dados e sistemas e garantir o não uso das informações para outros propósitos não previstos no presente comodato;

5.Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

6.Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do

SISTEMA;

7.Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da internet que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;

8.Informar o COMODATÁRIO com antecedência eventual manutenção do

SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

9.Manter uma infraestrutura adequada para garantir a segurança e integridade dos dados no Data Center em que será instalado o SISTEMA;

10.Implementar sugestões e solicitações de alteração do SISTEMA visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO;

11.Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou equipamentos, tão logo sejam descobertas;

12.Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

13.Gerarlogsdeconsultaemodificaçãodosdadospertencentesao

COMODATÁRIO, retendo-os durante toda relação contratual;

14.Garantir a integridade dos logs, por meio de controle que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental;

15.Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação;

16.Garantir acesso de servidores indicados pelo 'd3RGÃO PÚBLICO a qualquer tempo, às instalações do COMODANTE, ao SISTEMA e instalações e software para fins de auditoria em todo e qualquer aspecto concernente à segurança dos dados do COMODATÁRIO e metodologia de atendimento dos CONSIGNANTES;

17.Controlar as transações dos USUÁRIOS, com o registro de todas as operações efetuadas;

18.Implementar controle de acesso dos USUÁRIOS, incluindo previsão de bloqueio do USUÁRIO após determinado número de tentativas de login malsucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas;

19.Garantir que as consultas à margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar crédito;

20.Antes do início da operação do SISTEMA:

a)Definir expressamente quais são as informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO necessárias ao perfeito funcionamento do SISTEMA;

b)Detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre averbações realizadas, bem como seus logs;

c)Detalhar em parceria como COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e como ocorreu, além dos registros e USUÁRIOS envolvidos;

21.Obrigações específicas referentes às atividades de controle de uso de margem consignável no SISTEMA de propriedade da COMODANTE;

a)Garantir o controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de consignação em folha de pagamento;

b)Instalar e implementar o SISTEMA e dos procedimentos necessários à boa administração das tarefas;

c)Treinar os profissionais da CONTRATANTE e das CONSIGNATÁRIAS

que irão usar o SISTEMA;

d)Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma pré-estabelecido entre as partes;

e)Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

f)Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas do SISTEMA;

g)Prover os meios tecnológicos e humanos necessários ao bom funcionamento do SISTEMA, atualizações quando necessário e perfeita integração com o SISTEMA de atendimento ao USUÁRIO;

h)Assinar contrato de prestação de serviços com as CONSIGNATÁRIAS para cobrança específica das atividades de controle de margem consignável e inserção em folha de pagamento;

i)Ao final do presente comodato:

Entregar ao 'd3RGÃO PÚBLICO todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no SISTEMA, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;

Entregar ao 'd3RGÃO PÚBLICO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento;

Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu Data Center, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.

22.Obrigações específicas referentes às atividades de atendimento aos USUÁRIOS

pelo SISTEMA de propriedade da COMODANTE;

a)Implantação do sistema de gerenciamento do atendimento dos

USUÁRIOS em perfeita integração com o SISTEMA de consignações;

b)Treinar os USUÁRIOS indicados pelo COMODATÁRIO;

c)Receber por parte do COMODATÁRIO e tratar internamente os dados cadastrais e históricos financeiros e dados de margem consignável dos USUÁRIOS para permitir correto atendimento destes;

d)Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos USUÁRIOS do SISTEMA em rotinas operacionais e de identificação nos locais de atendimento;

e)Disponibilizar atendimento, por meio de portais, telefone, e-mail para recebimento e tratamento de dúvidas, sugestões e reclamações dos USUÁRIOS;

f)Encaminhar todas as informações necessárias ao cadastramento perante o 'd3RGÃO PÚBLICO das instituições parceiras do COMODATÁRIO candidatas a CONSIGNATÁRIA;

g)Assinar contrato específico de prestação de serviços com empresas

CONSIGNATÁRIAS para atendimento ao servidor (USUÁRIO);

23.Auxiliar no formato a ser parametrizado no SISTEMA, se necessário, junto aos responsáveis do COMODATÁRIO;

24.Indicar um responsável, em cada uma das CONSIGNATÁRIAS, para acompanhar o pleno desenvolvimento deste TERMO DE COMODATO;

25.Prestar atendimento aos CONSIGNANTES (empregados e servidores ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO, através de seus funcionários, durante os dias úteis, das 9 horas às 17 horas, horário de Brasília;

26.Prestar suporte técnico ao COMODATÁRIO, na utilização do SISTEMA, durante os dias úteis, das 9 horas às 17 horas, horário de Brasília.

a.O prazo para atendimento as solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, geralmente, de 04 (quatro) horas, nunca excedendo 48 (quarenta e oito) horas, descontados os dias não úteis, quando não envolver mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física e logística;

b.No caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física e logística, deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para solução.

CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIA E DO COMODANTE:

Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO, as partes deverão observar o que segue:

1.A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato com estrutura de dados a ser negociada entre as partes;

2.A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do COMODANTE, em ambiente interno do COMODANTE, em periodicidade a ser negociada entre as partes;

3.O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO, entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de arquivos para esse fim reservado;

4.Será franqueada ao pessoal da área de Tecnologia do COMODATÁRIO, o acesso ao SISTEMA para fins de auditoria e monitoramento, caso necessário;

5.O prazo para o descarte das informações no SISTEMA deverá ser de 90 (noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO. Antes do descarte,

todas as informações do SISTEMA do COMODANTE deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO.

6.As partes se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I, parte integrante deste CONTRATO.

CLÁUSULA SEXTA DA GESTÃO E MANUTENÇÃO:

A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO ficarão a encargo do

COMODATÁRIO.

Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA bem como dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA, cujo licenciamento de uso constitui objeto do presente comodato.

CLÁUSULA SÉTIMA DA EXCLUSIVIDADE:

A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE, sendo a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço objeto deste CONTRATO, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema informatizado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, em conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período da sua vigência.

CLÁUSULA OITAVA DO VALOR:

O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos.

Parágrafo Único: A gratuidade supracitada não se estende às CONSIGNATÁRIAS

conveniadas pelo COMODATÁRIO.

CLÁUSULANONADASINCIDÊNCIASFISCAIS,TRABALHISTASE PREVIDENCIÁRIAS:

O COMODATÁRIO ficará isento de quaisquer responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou contratados pelo COMODANTE para a execução das atividades objeto do presente TERMO DE COMODATO.

CLAÚSULA DÉCIMA DA RELAÇÃO TRABALHISTA

O presente COMODATO não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre

COMODATÁRIO e COMODANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO SIGILO:

As partes se comprometem a manter em sigilo todas as condições dispostas no presente CONTRATO, bem como acerca das informações trocadas durante a prestação dos serviços, não podendo revelar a terceiros, sem autorização prévia da outra Parte, condições comerciais, detalhes acerca do CONTRATO firmado ou quaisquer outros dados de titularidade da outra Parte, exceto em relação ao disposto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Quinto, deste Instrumento, sob pena de incorrerem nas penalidades dispostas no presente Instrumento.

Parágrafo Primeiro: Entendem-se por confidenciais, mas não estando a estas limitadas, todas as informações referentes à presente relação, tais como valores, prazos, obrigações das partes, às proposições de produtos, sistemas e estruturas propostas no planejamento, bem como quaisquer informações relacionadas pelas partes.

Parágrafo Segundo: O disposto nesta Cláusula não se aplicará a qualquer informação sobre a qual quaisquer das partes puder provar que:

a)Na ocasião da sua divulgação já era de conhecimento público;

b)Após a revelação, foi publicada ou se tornou, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação;

c)Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações;

d)Foi desenvolvida pela Parte Receptora de forma independente.

Parágrafo Terceiro: Para que seja considerada informação confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal condição às informações reveladas no âmbito deste CONTRATO, devendo a Parte Receptora, para os fins deste acordo, e salvo quando dispensada previamente e por escrito pela Parte Reveladora, considerar todas as informações reveladas como confidencias.

Parágrafo Quarto: A Parte Receptora deverá manter procedimentos de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Parte Receptora, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá nem atenuará sua responsabilidade. Em relação aos incidentes envolvendo dados pessoais, devem ser verificados os procedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Sétimo, deste CONTRATO.

Parágrafo Quinto: A Parte Receptora fica, desde já, proibida de produzir cópias ou backups, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos ou informações que lhe forem fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude deste

Instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos, considerando todas como informações confidenciais.

Parágrafo Sexto: A Parte Receptora deverá devolver, íntegros, todos os documentos que lhe forem fornecidos, tais como planilhas, manuais, extratos, relatórios, entre outros elementos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Receptora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas, eletrônicas ou digitais) ou segundas vias, autorizadas ou não, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Instrumento. Quando os documentos envolverem dados pessoais, aplicar-se-á a regra estabelecida na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Décimo, deste CONTRATO.

Parágrafo Sétimo: A Parte Receptora por este ato, e para todos os fins e efeitos legais, declara assumir responsabilidade integral e exclusiva pela divulgação, a terceiros a esta vinculados ou que por seu intermédio tiveram conhecimento ou acesso a tais informações, das informações confidenciais que lhe forem reveladas, obrigando-se a celebrar, com todos os envolvidos, Termo de Confidencialidade, em conformidade com os dispositivos estabelecidos por este Instrumento, estando todos sujeitos às penalidades previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As partes reconhecem que, em razão do objeto deste CONTRATO, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, ora denominadas dados pessoais, e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.

Parágrafo Primeiro: As partes concordam que, no âmbito da execução do CONTRATO, o COMODATÁRIO atuará como controlador dos dados pessoais e o COMODANTE atuará como operador, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Segundo: O COMODATÁRIO, por ser o controlador dos dados pessoais, será o único e exclusivo responsável em obter e gerenciar autorizações e consentimentos no âmbito deste CONTRATO do titular de seu empregado, servidor público (ativo, inativo ou pensionista), ora titular de dados, especialmente em relação ao envio mensal da folha de pagamento para o COMODANTE, para fins da execução do objeto do presente instrumento.

Parágrafo Terceiro: O COMODANTE, na condição de operador de dados pessoais, deverá seguir todas as orientações e instruções encaminhadas pelo COMODATÁRIO para execução das atividades no âmbito do presente Instrumento.

Parágrafo Quarto: O tratamento dos dados pessoais está limitado à finalidade do presente CONTRATO, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não previstas no presente Instrumento.

Parágrafo Quinto: Em exceção ao caput da Cláusula Décima, fica o COMODANTE autorizado, desde já, a compartilhar os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO quando necessário para a execução de seu objeto, assegurada a confidencialidade.

Parágrafo Sexto: As partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de Segurança da Informação e Governança Corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO.

Parágrafo Sétimo: Cada uma das partes deverá reportar à outra qualquer ocorrência de incidentes envolvendo os dados pessoais deste CONTRATO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do incidente;

c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança (perda, roubo, vazamento etc.); d) descrição dos dados pessoais e natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e) resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram implementadas para controlar os possíveis danos.

Parágrafo Oitavo: Caso alguma pessoa a quem se refere os dados pessoais tratados sob este CONTRATO, ora titular, questione o COMODANTE sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, o COMODANTE deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao COMODATÁRIO, por escrito.

Parágrafo Nono: Cada uma das partes será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste CONTRATO, devendo manter a parte inocente livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o CONTRATO ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura previstas neste CONTRATO.

Parágrafo Décimo: Em havendo rescisão contratual ou por solicitação do COMODATÁRIO, o COMODANTE devolverá ou excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste CONTRATO, salvo se houver base legal que justifique a manutenção das informações, conforme previsto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivo período, mediante termo aditivo, caso não haja manifestação

contrária de qualquer das partes e de acordo com o disposto no art. 106 e no art. 107, da Lei nº 14.133/2021.

Ao final do prazo previsto nesta cláusula, o CONTRATO será automaticamente renovado por igual período de 5 (cinco) anos, mantendo-se as cláusulas e condições ora pactuadas, caso não haja manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

É permitida a rescisão deste CONTRATO nos termos do art. 581 do Código Civil e observado o que estabelece os artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. Em qualquer caso, a rescisão deverá ser motivada, especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data de notificação.

Parágrafo Primeiro: Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste TERMO DE COMODATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao COMODATÁRIO a manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.

Parágrafo Segundo: A denúncia deste TERMO DE COMODATO por parte do COMODANTE não inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não denunciante o COMODATÁRIO se dispuser ao seu prosseguimento.

Parágrafo Terceiro: Formalizada a rescisão do presente CONTRATO, não assistirá direito a multa ou indenização de qualquer natureza, inclusive compensatória, a nenhuma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO:

Tendo em vista o que dispõe parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o COMODATÁRIO providenciará a publicação do respectivo extrato do presente TERMO DE COMODATO e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial do Município em até 15 (quinze) dias após a data de sua respectiva assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Esperantinopolis, Estado do Maranhão, tendo o MUNICIPIO Esperantinopolis como parte interessada para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste TERMO DE COMODATO, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas partes.

E por estarem de pleno acordo, os representantes legais das partes firmam o presente TERMO DE COMODATO em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente, cada Parte declara e garante que a sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que seja realizada por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a substitui-la.

Esperatninopolis MA, 19 de Maio de 2025.

ESPERANTINOPOLIS -MA

CNPJ: 06.376.669/0001.69

COMODATÁRIO

Testemunhas:

CONECTA CONSIG. CNPJ: sob nº 14.089.157/0001-40

COMODANTE

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

ANEXO I

PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE DESCONTOS FACULTATIVOS E MARGEM CONSIGNÁVEL

1.Apresentação

A CONECTA CONSIG. é uma empresa de desenvolvimento de software atuante no ramo de Recursos Humanos, em especial com foco na gestão de descontos facultativos e margem consignável em folha de pagamento.

O SISTEMA SCC foi desenvolvido e é mantido por profissionais formados, pós- graduados e com certificação nas principais técnicas e ferramentas de construção de software. Esses profissionais, por sua vez, são orientados por técnicos com experiência comprovada na área de Folha de Pagamento e gestão de descontos facultativos, conhecedores da legislação e metodologia utilizadas pelo mercado financeiro e apoiados por assessoramento jurídico. Este conjunto assegura nosso compromisso de atender às necessidades de nossos clientes nas questões pertinentes à administração dos descontos facultativos em folha de pagamento, desde a implantação e consequente manutenção, bem como na adequação para atendimento à legislação vigente.

Nosso objetivo é a minimização dos problemas causados pela gestão dos descontos facultativos (consignações) junto aos nossos clientes, provendo, através de nosso corpo técnico, consultoria especializada ao 'd3RGÃO PÚBLICO, bem como às CONSIGNATÁRIAS, disponibilizando informações detalhadas visando segurança e agilidade a todo o processo de crédito consignado em folha de pagamento.

2.Objetivos deste Projeto

·A prestação de serviços para controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável com fornecimento de estrutura tecnológica e profissionais técnicos, a serviço do 'd3RGÃO PÚBLICO, bem como plataforma de atendimento aos servidores/empregados do órgão pagador;

·Atendimento às legislações Municipal, Estadual e/ou Federal que regem a consignação em folha de pagamento;

·Utilização de tecnologia informatizada para geração automática das reservas, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento; e

·A CONECTA CONSIG., através de seu serviço, assume responsabilidade administrativa advinda do controle de descontos facultativos e gestão do processo de margem consignável, minimizando situações que possam gerar publicidade negativa para o 'd3RGÃO PÚBLICO, como também o custo operacional para a gestão do processo de consignação.

3.Descrição do Serviço

O SISTEMA SCC, solução tecnológica da CONECTA CONSIG, é composto das seguintes funcionalidades:

·Gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos (margem consignável) em folha de pagamento;

·Fornecimento de Estrutura Tecnológica com capacidade suficiente para atender à demanda de todos os envolvidos no processo de crédito consignado;

·Realização de treinamento para os funcionários do quadro do 'd3RGÃO PÚBLICO visando a interação entre o ambiente informatizado do SISTEMA e o ambiente utilizado pelo setor de RH/Folha de pagamento;

·Realização de treinamento para funcionários/representantes das CONSIGNATÁRIAS conveniadas com o 'd3RGÃO PÚBLICO, em cronograma a ser definido com as partes;

·Disponibilização de profissionais com capacidade técnica em informática para assessoria ao 'd3RGÃO PÚBLICO e às CONSIGNATÁRIAS, adequando a sistemática da rotina informatizada de gestão de descontos facultativos às suas necessidades.

4.Justificativa para implantação da Sistemática CONECTA CONSIG.

O 'd3RGÃO PÚBLICO encontra dificuldades na maioria de seus processos associados à gestão dos descontos facultativos em folha de pagamento e gestão da margem consignável, destacando as possibilidades/ocorrências de fraudes contra o colaborador/servidor público, bem como contra a CONSIGNATÁRIA. Neste sentido, o SISTEMA permite a extinção dos processos administrativos advindos de questionamentos oriundos de servidores, no que diz respeito ao gerenciamento desses descontos facultativos, bem como permite a automatização das rotinas de geração de arquivo retorno para as CONSIGNATÁRIAS.

Hoje o processo se encontra, na maioria das instituições públicas, em formato manual ou parcialmente manual, exigindo a dedicação de corpo técnico do setor de RH/Folha de pagamento para atuar exclusivamente nas liberações de averbações para descontos em folha de pagamento, bem como na conferência dos descontos a serem implantados em folha. Isso corrobora para a criação de um ambiente propício à ocorrência de fraudes e, ainda, dados de margens consignáveis incorretos ou em dissonância com a legislação, acarretando inúmeros transtornos para os departamentos/setores/órgãos envolvidos no processo de consignação em folha de pagamento.

Com o objetivo de apoiar o cumprimento das normativas do processo de consignação em folha de pagamento, bem como a regularização dos descontos não adequados à legislação e à minimização dos processos administrativos gerados por este controle, se faz necessária a contratação de empresa especializada neste tipo de gerenciamento, fazendo com que o setor de RH/Folha de pagamento possa realocar sua mão de obra

em outros processos de interesse da administração e mais próximos de sua atividade fim.

5.Objetivos a serem alcançados com a implantação da sistemática CONECTA CONSIG.

·Redução do custo operacional gerado ao 'd3RGÃO PÚBLICO pelo processo de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outras atividades do 'd3RGÃO PÚBLICO;

·Eliminar os processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável;

·Maior agilidade no atendimento às necessidades do servidor público;

·Maior eficácia no atendimento às necessidades do 'd3RGÃO PÚBLICO;

·Disponibilidade on-line, através de sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações, em período integral e em todos os dias do mês;

·Maior segurança e transparência na emissão das averbações;

·Controle on-line em tempo real da margem consignável do servidor público; e

·Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte da administração do 'd3RGÃO PÚBLICO.

6.Como se implanta a solução CONECTA CONSIG.

a)Estudo dos códigos de descontos/rubricas de lançamento (débito e crédito) particulares da folha de pagamento gerenciada pelo setor de RH/Folha de pagamento;

b)Implantação dos procedimentos de entrada e saída de dados entre o SISTEMA da CONECTA CONSIG. e o sistema de folha de pagamento do 'd3RGÃO PÚBLICO;

c)Integração do SISTEMA SCC com o sistema de Folha de pagamento do

'd3RGÃO PÚBLICO;

d)Instalação e/ou configuração do SISTEMA SCC para os profissionais do setor de RH/Folha de pagamento;

e)Treinamento para os servidores do RH/Folha de pagamento que utilizarão os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONECTA CONSIG.;

f)Firmação de contrato entre as CONSIGNATÁRIAS e a CONECTA CONSIG. que regerá as regras de funcionamento da estrutura oferecida e com base nas legislações Municipais, Estaduais e/ou Federais e outras pertinentes, vigentes no 'd3RGÃO PÚBLICO;

g)Adequação do SISTEMA SCC às necessidades do setor de RH/Folha de pagamento do 'd3RGÃO PÚBLICO.

7.Previsão de implantação da solução tecnológica CONECTA CONSIG.

A implantação do SISTEMA SCC, ou seja, do conjunto de software e serviço de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável, poderá ocorrer no

prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após a publicação da contratação dos serviços, observando-se as responsabilidades e prazos firmados com o 'd3RGÃO PÚBLICO para o fornecimento das informações necessárias à carga e customização da solução.

8.Local de Entrega/Realização

O serviço e o software de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável serão implantados nas dependências da CONECTA CONSIG., devidamente adequados às políticas de gestão de redução de custos do 'd3RGÃO PÚBLICO.

9.Custeio das Operações e Condições de Pagamento

Os valores dos custos operacionais do SISTEMA serão discutidos entre a CONECTA CONSIG. e as Entidades Financeiras e sem ônus para as entidades não financeiras, exceto quando se tratar de operações de crédito/repasse financeiro.

Será cobrada também das CONSIGNATÁRIAS uma taxa referente ao licenciamento, instalação, configuração, cadastramento e treinamento do SISTEMA da CONECTA CONSIG.

Por fim, além dos valores acima descritos, poderá ainda ser cobrado percentual sobre novas operações relativas a empréstimos consignados e saques realizados com cartão de crédito, a título de serviços de consultoria em tecnologia da informação, visando o aumento de produtividade das entidades credenciadas e aderentes ao TERMO DE COMODATO para o uso de Sistema de Informática celebrado entre o 'd3RGÃO PÚBLICO e CONECTA CONSIG.

Qualquer produto ou serviço novo que vier a ser oferecido para as CONSIGNATÁRIAS e aceito pelo COMODATÁRIO será cobrado de forma a ser estipulada em Termo Aditivo.

10.Responsabilidade das PARTES

1- DO COMODATÁRIO

Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar as informações necessárias para o bom andamento da prestação de serviço contratado;

Disponibilizar analista de tecnologia da informação e/ou equivalente, para auxiliar a coordenar os processos de interação entre os sistemas de Folha de pagamento e/ou outros envolvidos no processo de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável;

Permitir acesso às informações, dados e ao pessoal técnico do RH/Folha de pagamento, bem como de outros itens identificados como necessários para a implantação da metodologia de controle de descontos facultativos e gestão de margem consignável objeto deste;

1 DA COMODANTE CONECTA CONSIG.

Cumprir os prazos e compromissos acordados com o 'd3RGÃO PÚBLICO;

Permitir toda e qualquer informação pertinente ao processo de controle e gestão dos descontos facultativos e/ou existente em seu SISTEMA e solicitada pelo 'd3RGÃO PÚBLICO;

Fornecer profissional qualificado para receber as sugestões e solicitações efetuadas para adaptação do sistema informatizado, objetivando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo 'd3RGÃO PÚBLICO;

Disponibilizar atendimento qualificado para orientar o colaborador/servidor na solução dos problemas encontrados na implantação da sistemática CONECTA CONSIG. e na adequação da atual realidade do 'd3RGÃO PÚBLICO à legislação vigente;

Disponibilizar corpo técnico capacitado para atender às necessidades tecnológicas das CONSIGNATÁRIAS, adequando os arquivos de retorno, bem como provê-las de soluções informatizadas para agilizar e dar segurança no processo de consignação em folha de pagamento;

Promover o constante aperfeiçoamento e atualização do seu SISTEMA SCC, mantendo a premissa de não gerar ônus para o 'd3RGÃO PÚBLICO.

11.Considerações Finais

Com a implantação do SISTEMA SCC, os nossos clientes poderão contar com uma estrutura tecnológica e de atendimento voltadas ao saneamento dos problemas encontrados no processo de consignação em folha de pagamento. Com isto, além de oferecer aos seus colaboradores/funcionários a viabilidade e facilidade deste processo on-line, poderá também atender às expectativas das CONSIGNATÁRIAS estabelecendo um relacionamento transparente e salutar entre todas as partes envolvidas no processo.

ANEXO II

CONECTA CONSIG SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÃO SCC

CARACTERISTICAS GERAIS

·Desenvolvido totalmente para ambiente web;

·Armazenamento em banco de dados relacional padrão SQL;

·Servidor de aplicativos com alta escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao SISTEMA;

·Aplicação e site hospedados em domínio próprio e em estrutura mantida pela empresa administradora de margem consignável totalmente sem ônus para o 'd3RGÃO PÚBLICO e fora das suas dependências;

·Permite a configuração de mecanismos de segurança adicionais, tais como senhas e contrassenhas para as operações de consultas de margem e/ou operações de crédito;

·Possui interface e material explicativo em português;

·Permite suporte de segundo nível com o fabricante do software;

·Permite a operacionalização com o uso de tecnologias de integração por WebService, provendo as mesmas funcionalidades existentes no sistema Web;

·Software responsivo e auto adaptável a qualquer dispositivo;

·Manual do software on-line, responsivo e sensível ao contexto;

·Consultas geradas podem ser exportadas em XLS, CSV, PDF e XML;

·Calculadora de taxas: O SISTEMA possui uma calculadora de taxas onde, através de um valor de parcela, prazo e valor contratado, é possível identificar a taxa praticada.

DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS

O SISTEMA SCC, utilizado para o controle dos descontos facultativos em folha de pagamento e gestão de margem consignável, está dividida em módulos, sendo:

Módulo Consignante/Gestor do ÓRGÃO PÚBLICO:

·Cadastramento e Gestão de informativos no SISTEMA:

o Permite o envio de informativos com notificação em tela;

Permite o cadastramento de informativos no SISTEMA para os seus próprios USUÁRIOS e/ou para um USUÁRIO exclusivo de uma CONSIGNATÁRIA específica ou ainda para todas as CONSIGNATÁRIAS.

O SISTEMA permite o envio de documentos diretamente pela plataforma, sem necessidade de endereço de e-mail;

Integração com o sistema de folha de Pagamento e RH do Órgão Gestor:

Bloqueio e desbloqueio de CONSIGNATÁRIA;

Bloqueio e desbloqueio de margem de um servidor por Matrícula ou CPF;

0Cumprimento de decisão judicial;

Integração com folha de pagamento por Web Service, Arquivos XML e Arquivos .TXT e .CSV;

·Gestão dos USUÁRIOS;

·Cadastramento e gestão dos códigos de desconto das CONSIGNATÁRIAS; e,

·Permite acompanhamento das reservas, averbações e confirmações de averbações por parte do USUÁRIO;

Módulo Consignado/Servidor:

·Ranking de taxas;

·Contratação de novo empréstimo iniciado pelo servidor público;

·Acompanhamento de todas as operações de créditos realizadas;

·Disponibilização de contratos digitalizados pelas CONSIGNATÁRIAS;

·Atendimento por WhatsApp;

·Possui canais de atendimento digitais através de WhatsApp, e-mail e chat online de segunda à sexta das 08:00 horas às 18:00 horas;

·Dispõe de central de atendimento ao servidor, totalmente equipada com equipe preparada para sanar toda e qualquer dúvida relacionado ao SISTEMA e seus contratos;

·Registro por protocolo de todos os atendimentos realizados por humanos;

·Recuperação de senha de acesso automatizada, disponível 24x7;

·Permite o uso de senhas descartáveis;

·Permite a solicitação do saldo devedor dos seus contratos para quitação integral ou parcial;

Módulo Consignatário:

·Possui acesso através de senha, permitindo à CONSIGNATÁRIA a troca de sua senha e a criação de novos USUÁRIOS através da senha máster, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada perfil ou USUÁRIO para cada módulo do SISTEMA;

·Trilha de auditoria completa com histórico de acesso, bem como controle de procedimentos efetuados identificando o USUÁRIO, data, hora e tipo de procedimento realizado;

·O SISTEMA não permite a visualização por parte de uma CONSIGNATÁRIA dos valores referentes a outra CONSIGNATÁRIA, resguardando o sigilo financeiro dos envolvidos no processo;

·Permite a consulta do valor da margem consignável disponível do servidor a partir de sua matrícula ou CPF, possibilitando a partir das configurações do convênio a exigência da senha do servidor ou token para segurança do processo;

·Reserva temporária de valores para consignação em folha de pagamento com liberação da margem automática, em caso de não averbação;

·Averbação do contrato com emissão de documento demonstrativo da operação para impressão contendo as informações necessárias para o embasamento da operação de crédito ao servidor do 'd3RGÃO PÚBLICO;

·Liquidação de contratos com registro do motivo e anexo de documento;

·Possibilita a suspensão e o cancelamento de contratos no SISTEMA e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo convênio, a CONSIGNATÁRIA não tem a possibilidade de reativar o contrato;

·Possui como forma de relatório a geração de informações para a CONSIGNATÁRIA dos dados relativos aos lançamentos efetuados para o mês de competência, bem como do histórico dos lançamentos já realizados e a projeção dos futuros lançamentos, sendo que esta geração poderá ser em formato de relatório ou arquivo em tempo real em layout a ser definido com as CONSIGNATÁRIAS;

·Possui rotina de geração de arquivo de retorno às CONSIGNATÁRIAS, visando o gerenciamento das baixas, lançamentos e estornos de lançamentos em folha de pagamento. Este arquivo deverá possuir layout previamente acordado entre as partes;

·Permite a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a inclusão de um arquivo anexo, por exemplo, boleto para pagamento ou demonstrativo de saldo devedor;

·Permite o envio de arquivos referentes a produtos de desconto variável, como cartão ou recorrência, em formato TXT, gerando após a finalização do processamento log das operações enviadas para débito, e caso não, o motivo do não envio; e,

·Possui equipe preparada para atendimento as CONSIGNATÁRIAS através de Whatsapp, e-mail e OTRS (sistema de abertura de chamados), de segunda à sexta das 08:00 horas às 18:00 horas;

Informações Gerais

A sistemática da operacionalização das rotinas deverá prever que os eventos de descontos possuem uma hierarquia de precedência para exclusão do lançamento, em casos de estouro de margem, sendo que estas situações ocorrem em casos de divergência entre a margem bruta informada de uma referência para outra.

Nos casos descritos acima, na hipótese da folha de pagamento solicitar o enquadramento prévio dos descontos facultativos baseados na última informação de margem disponível, e, caso não haja uma indicação do 'd3RGÃO PÚBLICO quanto à metodologia a ser aplicada, caberá a cada CONSIGNATÁRIA informar o procedimento a ser adotado, como por exemplo, se é permitido ou não o desconto parcial da parcela e, em caso de não desconto da parcela, se esta poderá ser ou não adicionada como uma parcela extra no final do contrato, desde que não conflitante com legislação ou normativas vigentes no 'd3RGÃO PÚBLICO.

O software de gestão de descontos facultativos e margem consignável possui como base sempre a última folha fechada disponibilizada pelo RH/Folha de pagamento do 'd3RGÃO PÚBLICO e que servirá de base para cálculo da margem bruta e líquida.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito
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