Diário oficial

NÚMERO: 637/2025

Volume: 12 - Número: 637 de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 16/06/2025 15:08:44 - IP com nº: 192.168.1.87

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 018/2025
Dispõe sobre a proibição de venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro durante o período das festividades do aniversário da Cidade no município de Esperantinópolis-MA.
DECRETO Nº 018/2025 - DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a proibição de venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro durante o período das festividades do aniversário da Cidade no município de Esperantinópolis-MA."

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das

atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de garantir a segurança pública durante o período de festividades do aniversário da cidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro em todo o perímetro destinados às festividades do Aniversário da Cidade no município de Esperantinópolis-MA.

§1º Os proprietários de bares, restaurantes, barracas e ambulantes localizados dentro do perímetro destinados às festividades do Aniversário da Cidade não poderão fornecer bebidas em garrafas de vidro ou qualquer outro utensílio de vidro, sendo permitida apenas a utilização de copos e garrafas de plástico.

§2º Fica proibido aos cidadãos, incluindo aqueles que portarem caixas térmicas ou coolers, o uso de copos, garrafas ou quaisquer recipientes de vidro, localizado no perímetro destinados das festividades do Aniversário da Cidade, sob pena de apreensão e aplicação de penalidades conforme legislação vigente.

Art. 2º O descumprimento do presente Decreto acarretará sanções previstas na legislação municipal, incluindo multa e apreensão de mercadorias, além de demais sanções cabíveis.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Esperantinópolis-MA, 16 de junho de 2025.

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE

Assinado de forma digital por SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA:47587598391

LIMA:47587598391 Dados: 2025.06.16 12:52:46

Simone Vargas Carneiro de Lima Prefeita Municipal

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