“Dispõe sobre a proibição de venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro durante o período das festividades do aniversário da Cidade no município de Esperantinópolis-MA."
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de garantir a segurança pública durante o período de festividades do aniversário da cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda, entrada e consumo de bebidas em recipientes ou garrafas de vidro em todo o perímetro destinados às festividades do Aniversário da Cidade no município de Esperantinópolis-MA.
§1º Os proprietários de bares, restaurantes, barracas e ambulantes localizados dentro do perímetro destinados às festividades do Aniversário da Cidade não poderão fornecer bebidas em garrafas de vidro ou qualquer outro utensílio de vidro, sendo permitida apenas a utilização de copos e garrafas de plástico.
§2º Fica proibido aos cidadãos, incluindo aqueles que portarem caixas térmicas ou “coolers”, o uso de copos, garrafas ou quaisquer recipientes de vidro, localizado no perímetro destinados das festividades do Aniversário da Cidade, sob pena de apreensão e aplicação de penalidades conforme legislação vigente.
Art. 2º O descumprimento do presente Decreto acarretará sanções previstas na legislação municipal, incluindo multa e apreensão de mercadorias, além de demais sanções cabíveis.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperantinópolis-MA, 16 de junho de 2025.
SIMONE VARGAS CARNEIRO DE
Assinado de forma digital por SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA:47587598391
LIMA:47587598391 Dados: 2025.06.16 12:52:46
Simone Vargas Carneiro de Lima Prefeita Municipal