Diário oficial

NÚMERO: 657/2025

Volume: 12 - Número: 657 de 5 de Setembro de 2025

05/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 05/09/2025 20:04:35 - IP com nº: 192.168.1.15

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: N° 706/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 514/2017, devidamente atualizado pelas Leis Municipal nº 520/2017, 554/2018, 628/2021 e 650/2022, ambos dispondo sobre a reorganização administrativa do Município de Esperantinópolis
LEI N° 706/2025

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 514/2017, devidamente atualizado pelas Leis Municipal nº 520/2017, 554/2018, 628/2021 e 650/2022, ambos dispondo sobre a reorganização administrativa do Município de Esperantinópolis, estabelece a política de recursos humanos, remuneração de cargos e funções e dá outras providências criação da Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025, realizado na data 03 de Setembro de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Fica alterado o inciso III do Artigo 5° da Lei n° 514/2017, que passa a seguir com a seguinte redação:

Art. 5° A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, é constituída dos seguintes órgãos diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal:

(...)

III Órgãos de Administração Específica, composta por:

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Finanças;

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência;

d) Secretaria Municipal de Obras, Habilitação e Transporte;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;

h) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca;

i) Secretaria Municipal de Assistência Social;

j) Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial;

l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

m) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

n) Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e AdministrativosArt. 2. Fica Alterada a Seção III que trata sobre os Órgãos de Administração Específica, incluindo a Secretaria Municipal de Assuntos Políticos Administrativos, dispondo algumas atribuições necessárias, incluindo o Artigo 39-C, passando a vigorar com a seguinte redação:

Subseção IV

(...)

Da Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos

Art. 39-C. A Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos tem por finalidade;

I Assessorar o Chefe do Executivo;

II Coordenar a agenda política, promovendo a comunicação entre o Chefe do Poder Executivo e a população;

III Gerenciar as relações do Chefe do Poder Executivo Municipal com a Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA;

IV Representar o Chefe do Poder Executivo Municipal no demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Maranhão e da União Federal.

Art. 3º. Fica determinado que, as outras disposições normativas não citadas nas alterações contidas nos artigos anteriores se mantêm com as mesmas redações, produzindo os mesmos efeitos.

Art. 5°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2025 E SANCIONADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

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