Diário oficial

NÚMERO: 843/2025

Volume: 12 - Número: 843 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 12/09/2025 11:26:45 - IP com nº: 192.168.1.15

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 031/2025
registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Computador e Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 031/2025, Processo Administrativo nº 14431/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Computador e Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis/MA.Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaR L MOURA SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.687.402/0001-03, Endereço: Travessa Santo Antônio, nº 02, Trizidela, Cidade: Colinas/MA CEP: 65.690-000168.692,20168.443,94248,26 Proveito

(0,15%)Totais168.692,20168.443,94248,26 Proveito

(0,15%)

Esperantinópolis/MA, 03 de setembro de 2025.

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Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 031/2025
registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Computador e Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 031/2025, Processo Administrativo nº 14431/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Computador e Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis/MA.Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaR L MOURA SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.687.402/0001-03, Endereço: Travessa Santo Antônio, nº 02, Trizidela, Cidade: Colinas/MA CEP: 65.690-000168.692,20168.443,94248,26 Proveito

(0,15%)Totais168.692,20168.443,94248,26 Proveito

(0,15%)

Esperantinópolis/MA, 05 de setembro de 2025.

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Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 11109031/2025
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Computador e Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Es
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11109031/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 031/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 14431/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Jefferson Moreira, 125, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pela Sra. KELLVANE FERREIRA SOUSA Secretária Municipal de Administração, nomeada pela Portaria nº 004/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025, publicada no diário oficial do município, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de Computador e Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis/MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 031/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: R L MOURA SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.687.402/0001-03, Endereço: Travessa Santo Antônio, nº 02, Trizidela, Cidade: Colinas/MA CEP: 65.690-000).

ITEMCATMATDESCRIÇÃO DO PRODUTOUNDMARCAQUANT.V. UNITV. TOTAL1485864Microcomputador Completo Intel Core i7; Memória RAM: Superior A 8 GB; Núcleos Por Processador: 8 ou superior; Processador: 5 GHz ou superior; Armazenamento HDD: 1 TB ou superior; Armazenamento SSD: Superior a 500 GB; Monitor: 21 a 29 POL; Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse; Sistema Operacional: Proprietário; Gabinete: Torre; Garantia: 12 MESES. COTA PRINCIPALUNDGOLDENTEC244.139,9099.357,602485864Microcomputador Completo Intel Core i7; Memória RAM: Superior A 8 GB; Núcleos Por Processador: 8 ou superior; Processador: 5 GHz ou superior; Armazenamento HDD: 1 TB ou superior; Armazenamento SSD: Superior a 500 GB; Monitor: 21 a 29 POL; Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse; Sistema Operacional: Proprietário; Gabinete: Torre; Garantia: 12 MESES. COTA RESERVADAUNDGOLDENTEC64.147,8924.887,343613702Notebook core i7; Tela: Superior a 14 POL; Interatividade Da Tela: Sem Interatividade; Memória RAM: Superior a 8 GB; Núcleos Por Processador: 8 ou superior; Processador: 5 GHz ou superior; Armazenamento HDD: Sem Disco HDD TB; Armazenamento SSD: Superior a 500 GB; Bateria: Definido Pelo Fabricante; Alimentação: Bivolt Automática; Sistema Operacional: Proprietário; Garantia: 36 MESES.UNDGOLDENTEC104.419,9044.199,00VALOR TOTAL R$ 168.443,94(cento e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. Dos limites para as adesões.

Dos limites para adesões

3.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.6.

3.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

3.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5.O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

4.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

7.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

7.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

7.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1.Por razão de interesse público; 8.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.9.DAS PENALIDADES

9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

9.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

10.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).Município de Esperantinópolis (MA), 11 de setembro de 2025.

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Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

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R L MOURA SERVICOS LTDA

CNPJ n° 49.687.402/0001-03

RODRIGO LOPES MOURA

CPF nº 007.580.753-08

Pela CONTRATADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 037/2025
seleção de proposta de preços mais vantajosa visando a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios de interesse da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis- MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 037/2025, Processo Administrativo nº 40637/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: seleção de proposta de preços mais vantajosa visando a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios de interesse da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis- MA.Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaF C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10, localizada na rua Getúlio Vargas, n° 403, Centro, Cep. 65.750-000, Esperantinópolis MA,210.485,94210.193,84292,10 Proveito

(0,14%)Totais210.485,94210.193,84292,10 Proveito

(0,14%)

Esperantinópolis/MA, 03 de setembro de 2025.

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Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 037/2025
seleção de proposta de preços mais vantajosa visando a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios de interesse da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis- MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 037/2025, Processo Administrativo nº 40637/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: seleção de proposta de preços mais vantajosa visando a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios de interesse da Secretaria Municipal de Administração do Município de Esperantinópolis- MA.Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaF C JOVITA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.978.539/0001-10, localizada na rua Getúlio Vargas, n° 403, Centro, Cep. 65.750-000, Esperantinópolis MA,210.485,94210.193,84292,10 Proveito

(0,14%)Totais210.485,94210.193,84292,10 Proveito

(0,14%)

Esperantinópolis/MA, 05 de setembro de 2025.

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Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - TERCEIROS - PREGÃO: nº 033/2025
Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 033/2025, Processo Administrativo nº 020620/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Esperantinópolis/MA.Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferença100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA-57.629.855/0001-01297.192,05279.465,0017.727,05 Proveito

(5,96%)Totais297.192,05279.465,0017.727,05 Proveito

(5,96%)

Esperantinópolis/MA, 03 de setembro de 2025.

______________________________________

Melksedek de Souza Costa

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Portaria: 015/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - TERCEIROS - PREGÃO: nº 033/2025
Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 033/2025, Processo Administrativo nº 020620/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Esperantinópolis/MA.Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferença100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA-57.629.855/0001-01297.192,05279.465,0017.727,05 Proveito

(5,96%)Totais297.192,05279.465,0017.727,05 Proveito

(5,96%)

Esperantinópolis/MA, 05 de setembro de 2025.

______________________________________

Melksedek de Souza Costa

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Portaria: 015/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 11109033/2025
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Esperantinópolis/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11109033/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020620

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Rua Jefferson Moreira, 125, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pelo Senhor Melksedk de Sousa Costa, nomeado pela Portaria nº 015/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, publicada no diário oficial do município, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de materiais esportivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Esperantinópolis/MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 033/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA-57.629.855/0001-01

ITEMCATMATDESCRIÇÃOUNID.MARCASQUANTV. UNITV. TOTAL1370715Apito modelo profissional, fabricado em plástico com bico revestido de silicone resistente. Amplitude sonora: 115 decibéisUnid.CMG540,00200,002466199Arcos de Bambolê de Plástico 0,60 de diâmetro resistente.Unid.SCALIBU5010,00500,003602394Bandeirinha; lona; com haste de fibra de vidro de 120 cm; Acessório desporto: futebol.Unid.SCALIBU1039,00390,004288036Bola de basquetebol, peso 600-650gr, circunferência 75-78cm, feita em borracha, construção vulcanizada, câmara 6D, forro termofixo, miolo cápsula SIS, 0% de absorção de água.Unid.PENALTY20205,004.100,005450262Bola de Borracha natural Nº10. Construção Vulcanizada. Circunferência de 48-50 cm e peso 180-200g. Miolo Cápsula SIS.Unid.LCM3022,00660,006478447Bola de Borracha natural Nº12. Construção Vulcanizada. Circunferência de 57-59cm e peso 250- 270g. Miolo Cápsula SIS.Unid.LCM3036,001.080,007450234Bola de Handebol. Peso 290-330gr. 32 gomos. Circunferência 50-52cm. Feita em PU Pró, costurada a mão, câmaa 6D, forro triaxial, camada interna Evacel, miolo cápsula SIS, Selo IHF.Unid.MAGUSSY10140,001.400,008271734Bola de Voleibol. Produzida em Microfibra, peso de 260 a 280g, circunferência de 65 a 67cm, 18 gomos, construção Termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neotec, dupla colagem, miolo cápsula SIS. Aprovada pela FIVB.Unid.PENALTY25257,006.425,009480257Bolas de Futebol de Campo. Peso 410 a 450gr, circunferência 68-70cm, 14 gomos, confeccionada em PU, construção termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neogel, dupla colagem, miolo cápsula SIS. Cota PrincipalUnid.TOPPER375214,0080.250,0010480257Bolas de Futebol de Campo. Peso 410 a 450gr, circunferência 68-70cm, 14 gomos, confeccionada em PU, construção termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neogel, dupla colagem, miolo cápsula SIS. Cota ReservadaUnid.TOPPER125214,0026.750,0011464701Bolas futsal max 1000. Termotec, PU Pro, 11 gomos, 62,5-63,5cm de circunferência, 410-430gr de peso, câmara 6D, miolo cápsula SIS, aprovada pela FIFA, 0% de absorção de água. Camada interna Neotec.Unid.TOPPER200240,0048.000,0012450328Bombas de Encher bolas dupla ação.Unid.CONVOY2030,00600,0013472034Cartão; plástico; 8 X 12 CM; Embalagem com 2 cartões: um vermelho e um amarelo; Acessórios desporto: uso árbitro.Unid.SCALIBU2014,00280,0014613829Cinto de tração, 4 elásticos extraforte com 1 metro de comprimento cada estiramento máximo do elástico: até 3 metros.Unid.SCALIBU30180,005.400,0015443762Colete: 100% Poliéster; Dupla Face; Cor variada; Tamanho: M; Esportivo; Logotipo, elástico inferior e sem bolso.Unid.TRB10022,002.200,0016443763Colete: 100% Poliéster; Dupla Face; Cor variada; Tamanho: P; Esportivo; Logotipo, elástico inferior e sem bolso.Unid.TRB50029,0014.500,0017464823Colete: Poliéster; Dupla Face; Tamanho: G; Esportivo.Unid.TRB50034,0017.000,0018464863Cone chapéu chinês, material: Plástico. Medidas: Altura: 4 cm; Diâmetro da base: 19 cmUnid.SCALIBU208,00160,0019444232Cone em PVC 24cm.Unid.SCALIBU206,00120,0020619056Corda de pular individual c/ manoplas. Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura.Unid.SCALIBU4012,00480,0021615895Escada de agilidade, feita em nylon, 5m de comprimento, 10 espaços.Unid.SCALIBU3075,002.250,0022328516Jogo de peças para xadrez Jogo com 32 peças para xadrez em polistileno de alto impacto; nas cores brancas/beges e pretas; medidas mínimas: Rei: 8,6cm de altura e 3,5cm de base; Dama: 8,0cm de altura e 3,5cm de base; Bispo: 6,5cm de altura e 3,0cm de base; Cavalo: 5,5cm de altura e base de 3,2cm; Torre: 5,3cm de altura e base de 3,0cm; e peão: 4,5cm de altura e base de 2,5cm.Unid.XALINGO25232,005.800,0023628011Medalha; Metal; Ouro; Honra ao mérito; 4 X 5 CM, espessura: 4 MM; Fita digitalizada 25mm; Retangular; Baixo/alto relevo, banho ouro, níquel, cobre velho.Unid.CRESPAR100022,0022.000,0024251593Par de postes para voleibol, tubo 3, parede 2mm, com regulagem de altura.Unid.SPITTER41.480,005.920,0025225146Par de Redes de Futebol de Campo, feita em Nylon, Fio 6mm com Polietileno 100% virgem com tratamento U.V.Unid.MASTER REDE30462,0013.860,0026237975Par de Redes de Futebol de Salão, feita em Nylon, Fio 6mm com Polietileno 100% virgem com tratamento U.V.Unid.MASTER

REDE30420,0012.600,0028225233Peteca oficial, feita em borracha, com penas sintéticas.Unid.SCALIBU3012,00360,0029602898Prancheta Tática Magnética, feita em metal, com acabamento em plástico. Acompanha jogo de imãs e canetão. Modalidade a ser definida.Unid.KIELF1087,00870,0030450361Redes para transportar bolas Capacidade: 10 bolasUnid.MASTER REDE1081,00810,0031296442Troféu; Polipropileno; Metalização Brilhante; 30 CM; Prata/Dourada; Formato: De acordo projeto; Estatueta; Honra Ao Mérito.Unid.JEBS2090,001.800,0032296441Troféu; Polipropileno; Metalização Brilhante; 50 CM; Prata/Dourada; Formato: De acordo projeto; Estatueta; Honra ao mérito.Unid.JEBS20135,002.700,00279.465,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.2.Além do gerenciador São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: (nome(s) órgão(s):

3.2.1.1.1.Quantitativo por órgão(s):

ITEMCATMATDESCRIÇÃOUNID.MARCASQUANTV. UNITV. TOTAL1370715Apito modelo profissional, fabricado em plástico com bico revestido de silicone resistente. Amplitude sonora: 115 decibéisUnid.CMG540,00200,002466199Arcos de Bambolê de Plástico 0,60 de diâmetro resistente.Unid.SCALIBU5010,00500,003602394Bandeirinha; lona; com haste de fibra de vidro de 120 cm; Acessório desporto: futebol.Unid.SCALIBU1039,00390,004288036Bola de basquetebol, peso 600-650gr, circunferência 75-78cm, feita em borracha, construção vulcanizada, câmara 6D, forro termofixo, miolo cápsula SIS, 0% de absorção de água.Unid.PENALTY20205,004.100,005450262Bola de Borracha natural Nº10. Construção Vulcanizada. Circunferência de 48-50 cm e peso 180-200g. Miolo Cápsula SIS.Unid.LCM3022,00660,006478447Bola de Borracha natural Nº12. Construção Vulcanizada. Circunferência de 57-59cm e peso 250- 270g. Miolo Cápsula SIS.Unid.LCM3036,001.080,007450234Bola de Handebol. Peso 290-330gr. 32 gomos. Circunferência 50-52cm. Feita em PU Pró, costurada a mão, câmaa 6D, forro triaxial, camada interna Evacel, miolo cápsula SIS, Selo IHF.Unid.MAGUSSY10140,001.400,008271734Bola de Voleibol. Produzida em Microfibra, peso de 260 a 280g, circunferência de 65 a 67cm, 18 gomos, construção Termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neotec, dupla colagem, miolo cápsula SIS. Aprovada pela FIVB.Unid.PENALTY25257,006.425,009480257Bolas de Futebol de Campo. Peso 410 a 450gr, circunferência 68-70cm, 14 gomos, confeccionada em PU, construção termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neogel, dupla colagem, miolo cápsula SIS. Cota PrincipalUnid.TOPPER375214,0080.250,0010480257Bolas de Futebol de Campo. Peso 410 a 450gr, circunferência 68-70cm, 14 gomos, confeccionada em PU, construção termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neogel, dupla colagem, miolo cápsula SIS. Cota ReservadaUnid.TOPPER125214,0026.750,0011464701Bolas futsal max 1000. Termotec, PU Pro, 11 gomos, 62,5-63,5cm de circunferência, 410-430gr de peso, câmara 6D, miolo cápsula SIS, aprovada pela FIFA, 0% de absorção de água. Camada interna Neotec.Unid.TOPPER200240,0048.000,0012450328Bombas de Encher bolas dupla ação.Unid.CONVOY2030,00600,0013472034Cartão; plástico; 8 X 12 CM; Embalagem com 2 cartões: um vermelho e um amarelo; Acessórios desporto: uso árbitro.Unid.SCALIBU2014,00280,0014613829Cinto de tração, 4 elásticos extraforte com 1 metro de comprimento cada estiramento máximo do elástico: até 3 metros.Unid.SCALIBU30180,005.400,0015443762Colete: 100% Poliéster; Dupla Face; Cor variada; Tamanho: M; Esportivo; Logotipo, elástico inferior e sem bolso.Unid.TRB10022,002.200,0016443763Colete: 100% Poliéster; Dupla Face; Cor variada; Tamanho: P; Esportivo; Logotipo, elástico inferior e sem bolso.Unid.TRB50029,0014.500,0017464823Colete: Poliéster; Dupla Face; Tamanho: G; Esportivo.Unid.TRB50034,0017.000,0018464863Cone chapéu chinês, material: Plástico. Medidas: Altura: 4 cm; Diâmetro da base: 19 cmUnid.SCALIBU208,00160,0019444232Cone em PVC 24cm.Unid.SCALIBU206,00120,0020619056Corda de pular individual c/ manoplas. Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada uma, e 8mm de espessura.Unid.SCALIBU4012,00480,0021615895Escada de agilidade, feita em nylon, 5m de comprimento, 10 espaços.Unid.SCALIBU3075,002.250,0022328516Jogo de peças para xadrez Jogo com 32 peças para xadrez em polistileno de alto impacto; nas cores brancas/beges e pretas; medidas mínimas: Rei: 8,6cm de altura e 3,5cm de base; Dama: 8,0cm de altura e 3,5cm de base; Bispo: 6,5cm de altura e 3,0cm de base; Cavalo: 5,5cm de altura e base de 3,2cm; Torre: 5,3cm de altura e base de 3,0cm; e peão: 4,5cm de altura e base de 2,5cm.Unid.XALINGO25232,005.800,0023628011Medalha; Metal; Ouro; Honra ao mérito; 4 X 5 CM, espessura: 4 MM; Fita digitalizada 25mm; Retangular; Baixo/alto relevo, banho ouro, níquel, cobre velho.Unid.CRESPAR100022,0022.000,0024251593Par de postes para voleibol, tubo 3, parede 2mm, com regulagem de altura.Unid.SPITTER41.480,005.920,0025225146Par de Redes de Futebol de Campo, feita em Nylon, Fio 6mm com Polietileno 100% virgem com tratamento U.V.Unid.MASTER REDE30462,0013.860,0026237975Par de Redes de Futebol de Salão, feita em Nylon, Fio 6mm com Polietileno 100% virgem com tratamento U.V.Unid.MASTER

REDE30420,0012.600,0028225233Peteca oficial, feita em borracha, com penas sintéticas.Unid.SCALIBU3012,00360,0029602898Prancheta Tática Magnética, feita em metal, com acabamento em plástico. Acompanha jogo de imãs e canetão. Modalidade a ser definida.Unid.KIELF1087,00870,0030450361Redes para transportar bolas Capacidade: 10 bolasUnid.MASTER REDE1081,00810,0031296442Troféu; Polipropileno; Metalização Brilhante; 30 CM; Prata/Dourada; Formato: De acordo projeto; Estatueta; Honra Ao Mérito.Unid.JEBS2090,001.800,0032296441Troféu; Polipropileno; Metalização Brilhante; 50 CM; Prata/Dourada; Formato: De acordo projeto; Estatueta; Honra ao mérito.Unid.JEBS20135,002.700,00279.465,00

4.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões.

Dos limites para adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público; 9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

11.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).Município de Esperantinópolis (MA), 11 de setembro de 2025.

______________________________________

Melksedek de Souza Costa

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Portaria: 015/2025

______________________________________________

100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA

CNPJ: 57.629.855/0001-01

DANILO ESTAVAO AMARAL

CPF: 008.528.061-59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 035/2025
contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e confecções em geral de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Esperantinópolis- MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 035/2025, Processo Administrativo nº 020623/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e confecções em geral de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Esperantinópolis- MA.Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaRAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO-EPP CNPJ de n° 63.423.693/0001-45, com endereço na Travessa Carvalhinho, 145, CENTRO, CEP: 65.725-000, Pedreiras- MA.203.560,00196.000,007.560,00 Proveito

(3,71%)Totais203.560,00196.000,007.560,00 Proveito

(3,71%)

Esperantinópolis/MA, 03 de setembro de 2025.

_________________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 035/2025
contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e confecções em geral de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Esperantinópolis- MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 035/2025, Processo Administrativo nº 020623/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e confecções em geral de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Esperantinópolis- MA.Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaRAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO-EPP CNPJ de n° 63.423.693/0001-45, com endereço na Travessa Carvalhinho, 145, CENTRO, CEP: 65.725-000, Pedreiras- MA.203.560,00196.000,007.560,00 Proveito

(3,71%)Totais203.560,00196.000,007.560,00 Proveito

(3,71%)

Esperantinópolis/MA, 05 de setembro de 2025.

_________________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 11109035/2025
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para seleção de proposta de preços mais vantajosa visando a contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e confecções em geral de interesse da Secretaria
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11109035/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 035/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 020623

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Jefferson Moreira, 125, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pela Sra. KELLVANE FERREIRA SOUSA Secretária Municipal de Administração, nomeada pela Portaria nº 004/2025, de 01/01/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para seleção de proposta de preços mais vantajosa visando a contratação de empresa para prestação de serviços de malharia e confecções em geral de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Esperantinópolis- MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 035/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO-EPP CNPJ de n° 63.423.693/0001-45, com endereço na Travessa Carvalhinho, 145, CENTRO, CEP: 65.725-000, Pedreiras- MA.

ITENSCATSERDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOUNIDQTDV. UNITV. TOTAL110030Camisas em malha fria de boa qualidade, manga curta, cores diversas, gola careca com impressão de logotipo/texto de acordo com a necessidade. Tam. P, M, G e GG.UNID90042,0037.800,00210030Camiseta de mangas curtas, decote V, cores diversas, confeccionada em tecido em malha fria com impressão de logotipo/texto de acordo com a necessidade. Tam. P, M, G e GG.UNID120044,0052.800,00310030Camisetas em malha de pique de boa qualidade, manga curta, cores diversas, gola polo e bordado o timbre do município na frente ou de acordo com a necessidade. Tam. P, M, G e GG.UNID150046,0069.000,00410030Camiseta em malha fria branca, serigrafada frente e costa de acordo com a necessidade. Tam. P, M, G e GG.UNID130028,0036.400,002.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões.

Dos limites para adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público; 9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

11.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).Município de Esperantinópolis (MA), 11 de setembro de 2025.

_________________________________________

Kellvane Ferreira Sousa

Secretária Municipal de Administração

Portaria: 004/2025

___________________________________________

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO-EPP

CNPJ de n° 63.423.693/0001-45

Raimundo Nonato Soares de Castro

CPF: 157769803-72Pela CONTRATADA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 036/2025
Contratação de empresa para fornecimento de Material Laboratorial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 036/2025, Processo Administrativo nº 190536/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material Laboratorial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Esperantinópolis/MA.

Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaDYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - 02.770.479/0001-70 dynamicmed.contratos@gmail.com - (99) 98272-26631.101.526,011.100.826,00700,01 Proveito

(0,06%)Totais1.101.526,011.100.826,00700,01 Proveito

(0,06% )

Esperantinópolis/MA, 03 de setembro de 2025.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

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