Diário oficial

NÚMERO: 849/2025

Volume: 12 - Número: 849 de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 20 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 29/09/2025 10:51:47 - IP com nº: 192.168.0.101

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 52509013/2025
aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 52509013/2025, PREGAO ELETRONICO 013/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa POSTOS CARNEIROS LTDA, com sede na Avenida Francisco Jovita, 210, Santa Teresinha, Esperantinópolis - MA, CEP: 65.750-000. OBJETO: aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- MA. BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 511.245,00 (quinhentos e onze mil duzentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207 Fundo de Man. Desenv. Educação Básica FUNDEB, 12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Básica Fundamental FUNDEB 30%, 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e o Sr. Frederico Lucas Lima Paiva Cavalcante, portador da Cédula de Identidade nº 0001161028991 SSEP/MA e CPF nº 008.584.703-81, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 25 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 12609009/2025
contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 12609009/2025, PREGAO ELETRONICO 009/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 15.743.478/0001-89. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA. BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 55.343,90 (cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB. 12 365 0011 2.048 Manut. da Educação Básica Infantil - FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e o Sr. DEJAINES PINHEIRO FARIAS, CPF: 562.339.303-91, pela contratada. DATA DA ASSINATURA 26 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 26 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 22609009/2025
contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 22609009/2025, PREGAO ELETRONICO 009/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa TOTAL PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 15.743.478/0001-89. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA. BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 55.343,90 (cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB,12 361 0011 2.046 Manut. da Educação Básica Fundamental - FUNDEB 30%, 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e o Sr. DEJAINES PINHEIRO FARIAS, CPF: 562.339.303-91, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 26 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 32609009/2025
contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 32609009/2025, PREGAO ELETRONICO 009/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa E V AUTOPEÇAS, inscrita no CNPJ nº 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Li Santo Antonio, Nº 173-A, Centro, CEP: 65.727-000, no Município de Trizidela do Vale-MA. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 42.224,70 (quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0205 Secretaria Municipal de Educação, 12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação QSE, 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e a Sra. Elda Medeiros Bezerra, CPF: 254.157.783-49, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 26 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 52609009/2025
contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 52609009/2025, PREGAO ELETRONICO 009/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa E V AUTOPEÇAS, inscrita no CNPJ nº 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Li Santo Antonio, Nº 173-A, Centro, CEP: 65.727-000, no Município de Trizidela do Vale-MA. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 64.341,60 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB. 12 365 0011 2.048 Manut. da Educação Basica Infantil - FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e a Sra. Elda Medeiros Bezerra, CPF: 254.157.783-49, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 26 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 42609009/2025
contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 42609009/2025, PREGAO ELETRONICO 009/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa E V AUTOPEÇAS, inscrita no CNPJ nº 10.476.714/0001-24, com sede na Rua Li Santo Antonio, Nº 173-A, Centro, CEP: 65.727-000, no Município de Trizidela do Vale-MA. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de pneus, câmara de ar e fitas protetoras de interesse da Secretaria Municipal de Educação do munícipio de Esperantinópolis- MA BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 64.341,60 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207 Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica FUNDEB. 12 361 0011 2.046 Manut. Da Educação Básica Fundamental - FUNDEB 30%. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e a Sra. Elda Medeiros Bezerra, CPF: 254.157.783-49, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 26 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 22509034/2025
contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 22509034/2025, PREGAO ELETRONICO 034/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE e a empresa PREMIUM SERVICE CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA, CNPJ: 08.072.623/0001-81. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA. BASE LEGAL: Art. 75 da Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR TOTAL R$ 50.709,00(CINQUENTA MIL SETECENTOS E NOVE REAIS). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0212 Sec. de Obras, Habitação e Transporte. 04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Antonio Cleiton Magalhães da Silva, pela contratante e o Sr. LUCAS GALENO DE SOUSA, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 25 de setembro de 2025.

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Antonio Cleiton Magalhães da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 12509034/2025
contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 12509034/2025, PREGAO ELETRONICO 034/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE e a empresa M.X TINTAS LTDA, CNPJ: 58.491.912/0001-93. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de material de construção, para atender as necessidades do Município de Esperantinópolis -MA. BASE LEGAL: Art. 75 da Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: VALOR TOTAL R$ 42.582,40(quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0212 Sec. de Obras, Habitação e Transporte. 04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Antonio Cleiton Magalhães da Silva, pela contratante e o Sr. MARCILIO LIRA XIMENES, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 25 de setembro de 2025.

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Antonio Cleiton Magalhães da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 42509013/2025
aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 42509013/2025, PREGAO ELETRONICO 013/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa POSTOS CARNEIROS LTDA, com sede na Avenida Francisco Jovita, 210, Santa Teresinha, Esperantinópolis - MA, CEP: 65.750-000. OBJETO: aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- MA. BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 584.280,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0205 Secretaria Municipal de Educação, 12 361 0011 2.029 Quota Salário Educação QSE, 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e o Sr. Frederico Lucas Lima Paiva Cavalcante, portador da Cédula de Identidade nº 0001161028991 SSEP/MA e CPF nº 008.584.703-81, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 25 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 62509013/2025
aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 62509013/2025, PREGAO ELETRONICO 013/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa POSTOS CARNEIROS LTDA, com sede na Avenida Francisco Jovita, 210, Santa Teresinha, Esperantinópolis - MA, CEP: 65.750-000. OBJETO: aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis- MA. BASE LEGAL: Lei de Nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 365.175,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e cento e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0207 Fundo de Man. Desenv. Educação Básica FUNDEB, 12 365 0011 2.048 Manut. da Educação Básica Infantil FUNDEB 30%, 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Leiliana de Sousa Carneiro, pela contratante e o Sr. Frederico Lucas Lima Paiva Cavalcante, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 25 de setembro de 2025.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO : Nº 01.1908.010/2022
contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para construção de Praça no Povoado Palmeiral no Município de Esperantinópolis-MA
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO 4° TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 01.1908.010/2022; Nº AD/04.01.1908.010/2022. TOMADA DE PREÇOS N° 010/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE. CONTRATADA: UCHOA ENGENHARIA LTDA. CLÁSULA PRIMEIRA DO OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para construção de Praça no Povoado Palmeiral no Município de Esperantinópolis-MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, referente ao contrato de repasse 881806/2018/MTRU/CAIXA. CLÁUSULA SEGUNDA: Da Alteração: De acordo com o art 57 parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93, fica prorrogado o contrato Nº 01.1908.010/2022, de prestação de serviço, resultante da Tomada de Preço n° 010/2022, por mais 285 (duzentos e oitenta e cinco dias). FUNDAMENTO LEGAL: incisos III a VI, do artigo 57 da Lei 8666/93 parágrafo 1. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. SIGNATARIOS: Antonio Cleiton Magalhães da Silva, Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte pela CONTRATANTE e THAYLA CRISTINA GOMES DA ROCHA UCHOA GALVAO, pela CONTRATADA.

Esperantinópolis-MA em 26 de setembro de 2025.

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Antonio Cleiton Magalhães Da Silva

Secretário Municipal De Obras, Habitação E Transporte

Portaria Nº 014/2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 22409022/2025
Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22409022/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 022/2025

Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

FORNECEDOR: DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ. 19.086.670/0001-09

ENDEREÇO: RUA Dom Bosco, 3201, Samapi, CEP: 64058040, Teresina/PI

REPRESENTANTE: CASSIA RAQUEL DE CARVALHO LIMA, RG n° 2337985 SSP PI, inscrita no CPF n° 022.660.683-00.

LOTEDESCRIÇÃOQTDEUNIDPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO UNITÁRIO R$2LOTE II: MEDICAMENTOS INJETÁVEIS1UNID819.990,00819.990,00VALOR TOTAL R$ 819.990,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 22409022/2025
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22409022/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 022/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 41104/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, com sede na rua Claudio Carneiro, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, nomeado pela Portaria nº 007/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025, publicada no diário oficial do município, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 022/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDR:

3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-12.973.088/0001-07

REPRESENTANTE: RAIMUNDO FERREIRA LIMA NETO, RG n° 1716571 SSP PI, inscrita no CPF n° 831.107.633-20.

LOTEDESCRIÇÃOQTDEUNIDPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO UNITÁRIO R$2LOTE II: MEDICAMENTOS INJETÁVEIS1UNID819.990,00819.990,00VALOR TOTAL R$ 819.990,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

Dos limites para adesões

3.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.6.

3.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

3.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5.O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

4.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

7.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

7.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

7.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1.Por razão de interesse público; 8.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.9.DAS PENALIDADES

9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

9.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

10.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 24 de setembro de 2025.

_________________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

Representante do Órgão

______________________________________

3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 12.973.088/0001-07

REPRESENTANTE:

RAIMUNDO FERREIRA LIMA NETO

RG n° 1716571 SSP PI

CPF n° 831.107.633-20.

Representante da Empresa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº PE 022/2025
Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

ANEXO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12409022/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 022/2025

Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:

FORNECEDOR: 3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-12.973.088/0001-07)

LOTEDESCRIÇÃOQTDEUNIDPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO UNITÁRIO R$1LOTE I: MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA1UNID975.832,00975.832,003LOTE III: MEDICAMENTOS CONTROLADOS1UNID764.650,00764.650,00VALOR TOTAL R$ 1.740.482,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 12409022/2025
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12409022/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE: 022/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 41104/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O município de Esperantinópolis (MA), por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento/Fundo Municipal de Saúde, com sede na rua Claudio Carneiro, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 11.338.224/0001-24, neste ato representado pelo Sr. Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, nomeado pela Portaria nº 007/2025, de 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025, publicada no diário oficial do município, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 022/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDR:

DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ. 19.086.670/0001-09

ENDEREÇO: RUA Dom Bosco, 3201, Samapi, CEP: 64058040, Teresina/PI

REPRESENTANTE: CASSIA RAQUEL DE CARVALHO LIMA, RG n° 2337985 SSP PI, inscrita no CPF n° 022.660.683-00.

LOTEDESCRIÇÃOQTDEUNIDPREÇO UNITÁRIO R$PREÇO UNITÁRIO R$1LOTE I: MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA1UNID975.832,00975.832,003LOTE III: MEDICAMENTOS CONTROLADOS1UNID764.650,00764.650,00VALOR TOTAL R$ 1.740.482,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

3.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

Dos limites para adesões

3.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.6.

3.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

3.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 4.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.5.O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.

4.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

4.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.7.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 7.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

7.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

7.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

7.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1.Por razão de interesse público; 8.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.9.DAS PENALIDADES

9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

9.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

10.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 24 de setembro de 2025.

_________________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

Representante do Órgão

______________________________________

DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ. 19.086.670/0001-09

CASSIA RAQUEL DE CARVALHO LIMA

RG n° 2337985 SSP PI

CPF n° 022.660.683-00,

Representante da Empresa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 022/2025
registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 022/2025, Processo Administrativo nº 41104/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA.

Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferença3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-12.973.088/0001-071.321.645,00819.990,00501.955,00 Proveito

(37,96%)DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 19.086.670/0001-09 licitacao.dicorel@gmail.com - (86) 98188-50162.654.981,401.740.482,00914.499,40 Proveito

(34,44%)Totais3.976.626,402.560.472,001.416.154,40 Proveito

(35,61%)

Esperantinópolis/MA, 22 de setembro de 2025.

_________________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 022/2025
registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 022/2025, Processo Administrativo nº 41104/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Esperantinópolis/MA.

Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferença3A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-12.973.088/0001-071.321.645,00819.990,00501.955,00 Proveito

(37,96%)DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 19.086.670/0001-09 licitacao.dicorel@gmail.com - (86) 98188-50162.654.981,401.740.482,00914.499,40 Proveito

(34,44%)Totais3.976.626,402.560.472,001.416.154,40 Proveito

(35,61%)

Esperantinópolis/MA, 19 de setembro de 2025.

_________________________________________

Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO: N° 123099/2025
contratação de empresa para locação de máquinas e veículos pesados para suprir as necessidades do Município de Esperantinópolis - MA.
TERMO DE EXTRATO AO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N° 123099/2025, ADESÃO: 009/2025. PARTES: O Município de Esperantinópolis/MA, através da Secretaria Municipal de OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE e a empresa J R CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa para locação de máquinas e veículos pesados para suprir as necessidades do Município de Esperantinópolis - MA. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. VALOR: R$ 2.996,838,00 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0212 Sec. de Obras, Habitação e Transporte. 04 122 0002 2.100 Manut. e Func. da Sec. de Obras Habitação e Transporte. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. SIGNATÁRIOS: Antonio Cleiton Magalhães da Silva, pela contratante e o Sr. Jefferson Mesquita Carneiro, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2025.

Esperantinópolis/MA, 23 de setembro de 2025.

_________________________________________

Antonio Cleiton Magalhães da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - PROCESSO DE ADMINISTRATIVO: Nº 2811072022/2022
contratação de empresa para prestação de serviço de revitalização de espaço urbano com a construção de uma Praça no Bairro Santa Terezinha, no Município de Esperantinópolis-MA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2811072022. DISPENSA Nº 027/2022. TERMO DE CONTRATO Nº 01.16.08.027/2022. AD/07011608027/2022 PARTES: Municipio de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, e a empresa Plano Engenharia Ltda. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de revitalização de espaço urbano com a construção de uma Praça no Bairro Santa Terezinha, no Município de Esperantinópolis-MA. DA ALTERAÇÃO: De acordo com o art. 6 inciso XVII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, fica prorrogado o contrato n° 01.1608.027/2022 de prestação de serviço, resultante da DISPENSA N° 027/2022, por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias. BASE LEGAL: art. 6 inciso XVII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. SIGNATARIOS: Antonio Cleiton Magalhães da Silva, Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte pela CONTRATANTE e Igor Marcelo Silva, empresario, pela CONTRATADA.

Município de Esperantinópolis/MA, 26 de setembro de 2025.

__________________________________________________________________

Antonio Cleiton Magalhães da Silva

Secretário municipal de obras, habitação e Transporte

Portaria 014/2025

SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE - TERCEIROS - EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO NÚMERO DO ADITIVO : Nº 0107015/2024
Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma da Praça Galdino Carneiro, no Município de Esperantinópolis/MA.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 0107015/2024; Nº AD/02. 0107015/2024. TOMADA DE PREÇOS N° 015/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E TRANSPORTE. CONTRATADA: UCHOA ENGENHARIA LTDA. CLÁSULA PRIMEIRA DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma da Praça Galdino Carneiro, no Município de Esperantinópolis/MA. CLÁUSULA SEGUNDA: Da Alteração: De acordo com o art 57 parágrafo 1, inciso III e VI da lei 8666/93, fica prorrogado o contrato Nº 0107015/2024, de prestação de serviço, resultante da Tomada de Preço n° 015/2023, por mais 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias. FUNDAMENTO LEGAL: incisos III a VI, do artigo 57 da Lei 8666/93 parágrafo 1. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. SIGNATARIOS: Antonio Cleiton Magalhães da Silva, Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte pela CONTRATANTE e THAYLA CRISTINA GOMES DA ROCHA UCHOA GALVAO, pela CONTRATADA.

Esperantinópolis-MA em 26 de setembro de 2025.

_______________________________________________________________________

Antônio Cleiton Magalhaes da Silva

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Transporte

Portaria: 014/2025

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