Diário oficial

NÚMERO: 663/2025

Volume: 12 - Número: 663 de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: Nº 024/2025
Dispõe sobre a fixação da quantidade máxima de parcelas em convênios consignados no âmbito da Administração Pública Municipal de Esperantinópolis e dá outras providências.
DECRETO Nº 024/2025

Dispõe sobre a fixação da quantidade máxima de parcelas em convênios consignados no âmbito da Administração Pública Municipal de Esperantinópolis e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, Estado do Maranhão, no

uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a consignação em folha de pagamento no âmbito do serviço público municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir atos normativos para disciplinar matérias de interesse da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de limites claros quanto à quantidade máxima de parcelas em convênios consignados, visando resguardar a saúde financeira dos servidores e a boa gestão administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Esperantinópolis, o percentual de 45% da remuneração líquida, conforme a Lei Federal nº 14.509/2022, com uma divisão específica de 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão consignado e 5% para cartão benefício, com prazo máximo de até 120 meses, descontados em folha de pagamento celebrados pelo Município com instituições conveniadas.

Art. 2º O limite definido no artigo anterior aplica-se a todos os contratos firmados a partir da data de publicação deste Decreto, não se aplicando retroativamente aos convênios em vigor.

Art. 3º Compete ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento municipal observar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto neste Decreto.

Art. 4º Poderão ser expedidos, sempre que necessário, atos administrativos complementares (portarias, ofícios ou instruções) para disciplinar situações específicas relacionadas à execução deste Decreto, desde que assinados por representante autorizado, nos termos da competência administrativa vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantinópolis/MA, em 24 de setembro de 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima Prefeita Municipal de Esperantinópolis

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