AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO DE BEM IMÓVEL CONSIDERADO INSERVÍVEL E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 016/2025, realizado na data 08 de outubro de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão público, observado o procedimento previsto na Lei Federal 14.133/2021 e demais disposições pertinentes a matéria, o seguinte bem imóvel que não mais atende a necessidade do Município: “Imóvel com área edificada de 53,35m² (cinquenta e três vírgula trinta e cinco metros quadrados). O terreno que o imóvel ocupa possui uma área total de 229,83m² (duzentos e vinte e nove vírgula oitenta e três metros quadrados)", conforme memorial descritivo anexo e integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2°. A venda de que trata o artigo 1º desta Lei será à vista ou parcelada.
Art. 3º. O preço mínimo para a alienação será de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Para Avaliação de Bens Imóveis do Poder Executivo.
Art. 4°. O valor arrecadado será utilizado pelo Poder Executivo na apresentação de contrapartidas financeiras a convênios celebrados com outros poderes constituídos ou para reinserir os valores no orçamento público, que podem ser usados em outras necessidades administrativas, como a aquisição de novos bens, serviços ou obras.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2025 E SANCIONADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal