Diário oficial

NÚMERO: 666/2025

Volume: 12 - Número: 666 de 10 de Outubro de 2025

10/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 10/10/2025 16:34:26 - IP com nº: 192.168.1.15

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 708/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO DE BEM IMÓVEL CONSIDERADO INSERVÍVEL E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
LEI Nº 708/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO DE BEM IMÓVEL CONSIDERADO INSERVÍVEL E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 016/2025, realizado na data 08 de outubro de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão público, observado o procedimento previsto na Lei Federal 14.133/2021 e demais disposições pertinentes a matéria, o seguinte bem imóvel que não mais atende a necessidade do Município: Imóvel com área edificada de 53,35m² (cinquenta e três vírgula trinta e cinco metros quadrados). O terreno que o imóvel ocupa possui uma área total de 229,83m² (duzentos e vinte e nove vírgula oitenta e três metros quadrados)", conforme memorial descritivo anexo e integrante deste Projeto de Lei.

Art. 2°. A venda de que trata o artigo 1º desta Lei será à vista ou parcelada.

Art. 3º. O preço mínimo para a alienação será de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Para Avaliação de Bens Imóveis do Poder Executivo.

Art. 4°. O valor arrecadado será utilizado pelo Poder Executivo na apresentação de contrapartidas financeiras a convênios celebrados com outros poderes constituídos ou para reinserir os valores no orçamento público, que podem ser usados em outras necessidades administrativas, como a aquisição de novos bens, serviços ou obras.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2025 E SANCIONADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Simone Vargas Carneiro de Lima

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: Nº 709/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 709/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025, realizado na data 08 de outubro de 2025, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Esperantinópolis MA, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Crédito Especial no valor de R$ 624.300,87 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), para atender às despesas com a execução da Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Padrão FNDE, conforme a seguinte classificação orçamentária:

·Órgão: 02.05 - Secretaria Municipal de Educação

·Função: 27 Desporto e Lazer

·Subfunção: 812 Desporto Comunitário

·Programa: 0979 Esporte é Vida

·Projeto/Atividade: 1.929 Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Padrão FNDE

·Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 624.300,87

·Fonte de Recursos: 2569000000 Outras Transferências do FNDE

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação no valor de R$ 624.300,87 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos) consignada na rubrica que segue:

·Órgão: 02.05 - Secretaria Municipal de Educação

·Função: 12 Educação

·Subfunção: 361 Ensino Fundamental

·Programa: 0011 Gestão Escolar

·Projeto/Atividade: 2.151 Manut. e Funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral En. Fundamental

·Elemento de Despesa: 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens P. Civil - R$ 624.300,87

·Fonte de Recursos: 1569000000 Outras Transferências do FNDE

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2025 E SANCIONADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025.

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMAPrefeita Municipal

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