Diário oficial

NÚMERO: 922/2026

Volume: 13 - Número: 922 de 20 de Abril de 2026

20/04/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242
Assinado eletronicamente por: diego moura de morais - CPF: ***.801.548-** em 20/04/2026 11:07:08 - IP com nº: 192.168.0.101

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERCEIROS - EXTRATO DO 1 º TERMO DE ADITIVO. NÚMERO DO ADITIVO: N DP/ 1504095/2025
aquisição de pneus, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social do munícipio de Esperantinópolis- MA.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N DP/ 1504095/2025. ADITIVO Nº 11504095/2025

PARTES: Municipio de Esperantinopolis, por Intermédio da Secretária Municipal de Assistência Social e a empresa E V AUTO PEÇAS II CNPJ nº 10.476.714/0001-24.

OBJETO: aquisição de pneus, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social do munícipio de Esperantinópolis- MA.

DO PREÇO: De acordo com os dispositivos supracitados, fica alterado o Contrato de Fornecimento resultante da referida dispensa de licitação n° 095/2025, nos seus quantitativos, correspondendo ao Valor Total e R$ 7.739,90 (sete mil setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

BASE LEGAL: Este termo aditivo tem por fundamento os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. SIGNATÁRIOS: Écia Lima Carneiro- Secretária Municipal de Assistência Social pela CONTRATANTE e Elda Medeiros Bezerra Empresário pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2026.

Esperantinópolis-MA, 17 de abril de 2026

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Écia Lima Carneiro

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria 010/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 043/2025
Registro de preços objetivando eventual e futura prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, visando atender às necessidades da Administração Pública.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 043/2025, Processo Administrativo nº 1609043/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Registro de preços objetivando eventual e futura prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, visando atender às necessidades da Administração Pública.

Resumo

FornecedorEstimadoAdjudicadoDiferençaV C CHAVES FREITAS LTDA - 18.402.898/0001-90 graffimprimir@gmail.com - (99) 99183-66942.977.963,312.735.792,15242.171,16

Proveito ( 8,13% )Totais2.977.963,312.735.792,15242.171,16

Proveito ( 8,13% )

Esperantinópolis/MA, 01 de abril de 2026.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - PREGÃO: nº 043/2025
Registro de preços objetivando eventual e futura prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, visando atender às necessidades da Administração Pública.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do Edital do Pregão nº 043/2025, Processo Administrativo nº 1609043/2025, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Registro de preços objetivando eventual e futura prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, visando atender às necessidades da Administração Pública.

Resumo

FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaV C CHAVES FREITAS LTDA - 18.402.898/0001-90 graffimprimir@gmail.com - (99) 99183-66942.977.963,312.735.792,15242.171,16

Proveito ( 8,13% )Totais2.977.963,312.735.792,15242.171,16

Proveito ( 8,13% )

Esperantinópolis/MA, 06 de abril de 2026.

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Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 01.1004043/2026
objetivando eventual e futura prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, visando atender às necessidades da Administração Pública
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1004043/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 043/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº - 1609043/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O município de Esperantinópolis (MA), por intermédio do Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira, n 125, centro, Esperantinópolis/MA, Cep. 65.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.376.669/0001-69, neste ato representado pela Sra. Leiliana de Sousa Carneiro, Secretaria Municipal de Educação, nomeado pela Portaria nº 008/2025, de 01/01/2025, publicada em 01/01/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.1004043/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços objetivando eventual e futura prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, visando atender às necessidades da Administração Pública, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora independentemente de transcrição. 2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

FORNECEDOR:

RAZÃO SOCIAL: V C CHAVES FREITAS LTDA

CNPJ: 18.402.898/0001-90, INSC. EST.: 124130836

ENDEREÇO: Rua Abílio Monteiro, 2091, Engenho, Cep. 65.725-000, CIDADE: Pedreiras/MA.

E-MAIL: graffimprimir@gmail.com, TELEFONE: (98) 98877-0956

CONTATO DA LICITANTE: (98) 98877-0956 VANESSA CURVINA CHAVES

LOTE I SEC. EDUCAÇÃOITEMCATSERDESCRIÇÃOQUANTUNIDVALOR UNITVALOR TOTAL13735Atas de resultados finais, EJA med. 29x21cm F/V, AP 75g,70BlocosR$ 17,50R$ 1.225,0023735Atas de resultados finais, med. 29x21cm F/V, AP 75g, 1 cor168BlocosR$ 17,50R$ 2.940,0033735Atas de resultados finais, pré-escolar med.29x21cm, AP 75g,70BlocosR$ 17,50R$ 1.225,0043735Autorização de combustível, 02 vias med. 10,5x15cm280BlocosR$ 10,00R$ 2.800,0053735Banner com acabamento em impressão digital unitário280M²R$ 99,90R$ 27.972,0063735Boletim Educação In fantil, 21x15cm F/V, AP 150g1.960UnidadeR$ 0,36R$ 705,6073735Boletim escolar, 5ª a 8ª série, med. 21x15cm, AP 150g F/V1.960UnidadeR$ 0,36R$ 705,6083735Boletim escolar, 1ª a 4ª série EJA, 21x15cm F/V, AP 150g1.540UnidadeR$ 0,36R$ 554,4093735Boletim escolar, 1ª a 4ª série, med. 21x15cm, AP 150g F/V3.220UnidadeR$ 0,56R$ 1.803,20103735Boletim escolar, 5ª a 8ª série EJA, 21x15cm F/V, AP 150g154UnidadeR$ 0,36R$ 55,44113735Boletim pré-escolar, med. 21x15cm F/V, papel AP 150g,2.800UnidadeR$ 0,36R$ 1.008,00123735Caderno Brochura 32 pag; Capa policromia papel couchê 180 g, COTA PRINCIPAL2.100UnidadeR$ 27,50R$ 57.750,00133735Caderno Brochura 32 pag; Capa policromia papel couchê 180 g, COTA RESERVADA700UnidadeR$ 27,50R$ 19.250,00143735Capa de processo em policromia, papel supremo 250g25.880UnidadeR$ 4,00R$ 23.520,00153735Cartaz 44 x 64 policromia couche 115g2.800UnidadeR$ 2,50R$ 7.000,00163735Cartazes formato 04 papel cc 115 policromia2.800UnidadeR$ 1,75R$ 4.900,00173735Cartazes formato 02 Papel cc 115 Policromia unitário1.960UnidadeR$ 3,20R$ 6.272,00183735Cartões de visita frente colorida/ 01 cor no verso, dimensões: 91 mm x 52 mm.7.000UnidadeR$ 0,40R$ 2.800,00193735Censo Escolar -Dados do Aluno, med. 29x21cm F/V, AP 75g, 1 co168BlocosR$ 17,50R$ 2.940,00203735Censo Escolar -Dados dos professores, med. 29x21cm F/V, AP 75g, 1 cor168BlocosR$ 17,50R$ 2.940,00213735Certificado de conclusão do Ensino Médio, 29x21cm, AP 150g, 1cor2.100UnidadeR$ 1,80R$ 3.780,00223735Certificado de conclusão EJA, 29x21cm, AP 150g, 01 cor420UnidadeR$ 1,80R$ 756,00233735Certificado do ensino fundamental, 29x21cm, AP 150g, 01 cor2.100UnidadeR$ 1,80R$ 3.780,00243735Certificado pré-escolar, med. 29x21cm, AP 150g, 01 cor1.120UnidadeR$ 1,80R$ 2.016,00253735Certificado tam. 14x22cm 85 gr impressão 4x0 cores, papel couchê 230g (4 modelos) para cras1.540UnidadeR$ 1,80R$ 2.772,00263735Controle de crédito de mat./serviços, 3vias, med. 29,5x21cm140BlocosR$ 28,50R$ 3.990,00273735Controle de xerox, med. 10,5x15cm, 1 via, AP 75g, 1 cor70BlocosR$ 8,90R$ 623,00283735Controle Mensal de custo 2 vias, 22x24cm, papel AP 75g140BlocosR$ 11,90R$ 1.666,00293735Criação, lay out e impressão de informativo 16 páginas, em policomia, papel couchê 115, 4x41.540UnidadesR$ 8,80R$ 13.552,00303735Criação, lay out e impressão de outdoor em lona e impressão digital tam 3,00 x 9,00 m. COTA PRNCIPAL56UnidadesR$ 2.630,00R$ 147.280,00313735Criação, lay out e impressão de outdoor em lona e impressão digital tam 3,00 x 9,00 m. COTA RESERVADA14UnidadesR$ 2.630,00R$ 36.820,00323735Declaração de conclusão de cursos EJA, med. 29x21cm, 75g70BlocosR$ 14,90R$ 1.043,00333735Declaração de conclusão de cursos, med. 29x21cm, AP 75g140BlocosR$ 14,90R$ 2.086,00343735Diário de classe de 5ª a 8ª série, capa AP120g miolo AP 75g2.240UnidadesR$ 14,90R$ 33.376,00353735Diário de classe de 1ª a 4 ª EJA840UnidadesR$ 14,50R$ 12.180,00363735Diário de classe de 1ª a 4ª série, capa papel AP 75g2.240UnidadesR$ 14,50R$ 32.480,00373735Diário de classe de 5ª a 8 ª EJA770UnidadesR$ 14,50R$ 11.165,00383735Diário de classe Educação Infantil, Capa Ap 120, miolo 75 g1.750UnidadesR$ 14,50R$ 25.375,00393735Diário de classe pré-escolar, Capa Ap 120, miolo 75 g1.750UnidadesR$ 14,50R$ 25.375,00403735Dossiê do aluno Educação Infantil, med.44x31cm, AP 120g, 01 cor3.780UnidadesR$ 1,40R$ 5.292,00413735Dossiê do aluno EJA, med. 44x31cm, AP 120g, imp. 01 cor840UnidadesR$ 2,20R$ 1.848,00423735Dossiê do aluno Ensino Fundamental, med. 44x31cm, papel AP 120g, imp. 01 cor4.900UnidadesR$ 2,20R$ 10.780,00433735Dossiê do aluno pré-escolar, med.44x31cm, AP 120g, 01 cor1.610UnidadesR$ 2,20R$ 3.542,00443735Envelope ofício branco, med. 11,5x23cm, impressão 01 cor1.680UnidadesR$ 2,20R$ 3.696,00453735Envelope tipo carta timbrado colorido tam oficio4.060UnidadesR$ 2,10R$ 8.526,00463735Envelopes tipo saco timbrado policromia 18x24700UnidadesR$ 1,95R$ 1.365,00473735Envelopes tipo saco timbrado policromia 24x344.480UnidadesR$ 2,90R$ 12.992,00483735Envelopes tipo saco timbrados policromia 26x362.380UnidadesR$ 3,45R$ 8.211,00493735FAD 01, med. 29x21cm, papel AP 75g, 1 cor F/V140BlocosR$ 19,00R$ 2.660,00503735FAD 03, med. 21x15cm, papel AP 75g, 1 cor F/V140BlocosR$ 19,00R$ 2.660,00513735Faixa 400 x 70cm impressão digital140UnidadesR$ 279,08R$ 39.071,20523735Folders Institucionais formato 08 4x4 papel cc 1158.680UnidadesR$ 0,65R$ 5.642,00533735Ordem de compras 3 vias 21x15cm papel AP 75g 01 cor210BlocosR$ 30,00R$ 6.300,00543735Painel em lona 600 x 250cm c/ilhois impr. Digital. COTA PRNICIPAL56UnidadesR$ 1.490,00R$ 83.440,00553735Painel em lona 600 x 250cm c/ilhois impr. Digital. COTA RESERVADA14UnidadesR$ 1.490,00R$ 20.860,00563735Panfleto formato 16, papel couchê 115g policromia8.400UnidadesR$ 0,52R$ 4.368,00573735Papel Timbrado, A5 policromia 4x0 papel AP. 75 g70BlocosR$ 30,00R$ 2.100,00583735Papel Timbrado, Tam. Oficio, policromia 4x0 papel AP. 75g350BlocosR$ 33,00R$ 11.550,00593735Pasta com bolso impressão 4x1 cores, papel supremo 250g c/ diagramação e lay out2.100UnidadesR$ 3,10R$ 6.510,00603735Placa para repartições em metalon20 x 30 galvanizado e lona 440 em impressão digital210M²R$ 18,00R$ 3.780,00613735Recibo timbrado, med. 21x15cm 01 via, 01 cor papel AP 75 g2140BlocosR$ 11,20R$ 1.568,00623735Reconhecimento geográfico I, 29x21cm, AP 75g, 01 cor70BlocosR$ 15,40R$ 1.078,00633735Reg. de desempenho de aluno, med. 29x21cm, imp. 01 cor70BlocosR$ 15,40R$ 1.078,00Valor do lote IR$ 777.398,44LOTE II SEC. ADMINISTRAÇÃOITEMCATSERDESCRIÇÃOQUANTUNIDVALOR UNITVALOR TOTAL643735Adesivo poliéster em impressão digital tamanho diversos350M²R$ 102,3035.805,00653735Autorização de combustível, 02 vias med. 10,5x15cm350BlocosR$ 11,504.025,00663735Banner com acabamento em impressão digital unitário350M²R$ 101,6035.560,00673735Capa de processo em policromia, papel supremo 250g210.220UnidadeR$ 3,8038.836,00683735Cartaz 44 x 64 policromia couche 115g10.220UnidadeR$ 2,9029.638,00693735Cartazes formato 04 papel cc 115 policromia9.100UnidadeR$ 1,8016.380,00703735Cartazes formato 02 Papel cc 115 Policromia unitário11.900UnidadeR$ 2,8033.320,00713735Cartões de visita frente colorida/ 01 cor no verso, dimensões: 91 mm x 52 mm.25.900UnidadeR$ 0,5213.468,00723735Controle de crédito de mat./serviços, 3vias, med. 29,5x21cm196BlocosR$ 27,505.390,00733735Controle de xerox, med. 10,5x15cm, 1 via, AP 75g, 1 cor98BlocosR$ 8,50833,00743735Controle Mensal de custo 2 vias, 22x24cm, papel AP 75g140BlocosR$ 12,501.750,00753735Criação, lay out e impressão de informativo 16 páginas, em policomia, papel couchê 115, 4x4. COTA PRINCIPAL10.500UnidadesR$ 8,5089.250,00763735Criação, lay out e impressão de informativo 16 páginas, em policomia, papel couchê 115, 4x4. COTA RESERVADA3.500UnidadesR$ 8,5029.750,00773735Criação, lay out e impressão de outdoor em lona e impressão digital tam 3,00 x 9,00 m. COTA PRINCIPAL35UnidadesR$ 2.662,3393.181,55783735Criação, lay out e impressão de outdoor em lona e impressão digital tam 3,00 x 9,00 m. COTA RESERVADA7UnidadesR$ 2.662,3318.636,31793735Envelope ofício branco, med. 11,5x23cm, impressão 01 cor2.450UnidadesR$ 1,804.410,00803735Envelope tipo carta timbrado colorido tam oficio2.100UnidadesR$ 1,803.780,00813735Envelopes tipo saco timbrado policromia 18x24980UnidadesR$ 1,751.715,00823735Envelopes tipo saco timbrado policromia 24x3412.600UnidadesR$ 2,6032.760,00833735Envelopes tipo saco timbrados policromia 26x364.900UnidadesR$ 3,2015.680,00843735FAD 01, med. 29x21cm, papel AP 75g, 1 cor F/V140BlocosR$ 17,002.380,00853735FAD 03, med. 21x15cm, papel AP 75g, 1 cor F/V140BlocosR$ 17,002.380,00863735Faixa 400 x 70cm impressão digital196UnidadesR$ 279,0854.699,68873735Folders Institucionais formato 08 4x4 papel cc 11563.700UnidadesR$ 0,6843.316,00883735Ordem de compras 3 vias 21x15cm papel AP 75g 01 cor238BlocosR$ 28,006.664,00893735Painel em lona 600 x 250cm c/ilhois impr. Digital. COTAPRINCIPAL56UnidadesR$ 1.490,0083.440,00903735Painel em lona 600 x 250cm c/ilhois impr. Digital. COTA RESERVADA14UnidadesR$ 1.490,0020.860,00913735Panfleto formato 16, papel couchê 115g policromia35.000UnidadesR$ 0,5218.200,00923735Papel Timbrado, A5 policromia 4x0 papel AP. 75 g140BlocosR$ 27,503.850,00933735Papel Timbrado, Tam. Oficio, policromia 4x0 papel AP. 75g490BlocosR$ 34,0016.660,00943735Pasta com bolso impressão 4x1 cores, papel supremo 250g c/ diagramação e lay out2.450UnidadesR$ 3,207.840,00953735Placa para repartições em metalon20 x 30 galvanizado e lona 440 em impressão digital392M²R$ 20,508.036,00963735Recibo timbrado, med. 21x15cm 01 via, 01 cor papel AP 75 g2140BlocosR$ 11,001.540,00973735Reconhecimento geográfico I, 29x21cm, AP 75g, 01 cor70BlocosR$ 16,001.120,00VALOR LOTE II775.153,54ITEMCATSERDESCRIÇÃOQUANTUNIDVALOR UNITVALOR TOTAL983735Autorização de combustível, 02 vias med. 10,5x15cm630BlocosR$ 10,506.615,00993735Banner com acabamento em impressão digital unitário420M²R$ 101,6042.672,001003735Boletim de anestesia, med. 29x21cm, papel AP 75, 1 cor F/V210BlocosR$ 17,003.570,001013735Boletim de produção ambulatorial- BPA, 29x21cm, F/V210BlocosR$ 19,003.990,001023735Boletim de produção individual- BPI, (idem)210BlocosR$ 18,003.780,001033735Boletim Diário de doses aplicadas, 29x21cm, AP 75g, 01 cor630BlocosR$ 18,0011.340,001043735Boletim mensal de doses aplicadas vias raiva, 29x21cm357BlocosR$ 18,006.426,001053735Cadastro da família -ficha A, med.29x21cm, papel AP 75g FV210BlocosR$ 18,003.780,001063735Capa de processo em policromia, papel supremo 250g21.050UnidadeR$ 4,004.200,001113735Cartaz 44 x 64 policromia couche 115g2.940UnidadeR$ 2,557.497,001123735Cartazes formato 04 papel cc 115 policromia2.940UnidadeR$ 1,905.586,001133735Cartazes formato 02 Papel cc 115 Policromia unitário2.940UnidadeR$ 2,758.085,001143735Cartões de visita frente colorida/ 01 cor no verso, dimensões: 91 mm x 52 mm.7.350UnidadeR$ 0,523.822,001153735Controle de crédito de mat./serviços, 3vias, med. 29,5x21cm294BlocosR$ 30,008.820,001163735Controle de xerox, med. 10,5x15cm, 1 via, AP 75g, 1 cor420BlocosR$ 9,804.116,001173735Controle Mensal de custo 2 vias, 22x24cm, papel AP 75g420BlocosR$ 12,505.250,001183735Criação, lay out e impressão de informativo 16 páginas, em policomia, papel couchê 115, 4x42.940UnidadesR$ 8,5024.990,001193735Criação, lay out e impressão de outdoor em lona e impressão digital tam 3,00 x 9,00 m. COTA PRINCIPAL84UnidadesR$ 2.662,33223.635,721203735Criação, lay out e impressão de outdoor em lona e impressão digital tam 3,00 x 9,00 m. COTA RESERVADA21UnidadesR$ 2.662,3355.908,931213735Envelope ofício branco, med. 11,5x23cm, impressão 01 cor10.500UnidadesR$ 2,0021.000,001223735Envelope p/ resultado de exame c/ janela, 23x11,5cm7.350UnidadesR$ 1,8013.230,001233735Envelope p/ resultado de exame, med. 26x36cm,01 cor5.880UnidadesR$ 2,7015.876,001243735Envelope tipo carta timbrado colorido tam oficio5.250UnidadesR$ 1,809.450,001253735Envelopes tipo saco timbrado policromia 18x241.470UnidadesR$ 1,752.572,501263735Envelopes tipo saco timbrado policromia 24x342.940UnidadesR$ 2,507.350,001273735Envelopes tipo saco timbrados policromia 26x362.835UnidadesR$ 3,008.505,001283735FAD 01, med. 29x21cm, papel AP 75g, 1 cor F/V210BlocosR$ 17,503.675,001293735FAD 03, med. 21x15cm, papel AP 75g, 1 cor F/V210BlocosR$ 17,503.675,001303735Faixa 400 x 70cm impressão digital. COTA PRINCIPAL245UnidadesR$ 279,0868.374,601313735Faixa 400 x 70cm impressão digital. COTA RESERVADA49UnidadesR$ 279,0813.674,921323735Ficha cadastro da gestante, med. 29x21 cm, AP 75g, 01 cor420BlocosR$ 16,506.930,001333735Ficha B-DIA, med. 29x21cm, papel AP 75g, imp. 01 cor630BlocosR$ 16,5010.395,001343735Ficha B-TB, med. 21x15cm, papel AP 75g, 01 cor, 100fls630BlocosR$ 16,5010.395,001353735Ficha de acompanhamento hipertenso e ou diabético (idem)630BlocosR$ 16,5010.395,001363735Ficha de acompanhamento de desempenho, med. 29x21cm630BlocosR$ 16,5010.395,001373735Ficha de acompanhamento de pessoa c/ hanseníase (idem)630BlocosR$ 16,5010.395,001383735Ficha de acompanhamento, med. 29x21cm, AP 75g, 01 cor210BlocosR$ 16,503.465,001393735Ficha de atendimento ambulatorial, 29x21cm AP 75g210BlocosR$ 16,503.465,001403735Ficha de atendimento médico, med. 29x21cm, AP 75g 1 cor420BlocosR$ 16,506.930,001413735Ficha de atendimento odontológico, 29x21cm, AP 75g, 01 cor420BlocosR$ 16,506.930,001423735Ficha de prescrição médica, med. 29x21cm, AP 75g, 1 cor1.470BlocosR$ 16,5024.255,001433735Ficha de referência do paciente, 24x22cm, AP 75g, 01 cor210BlocosR$ 14,002.940,001443735Ficha de resultado de exame, med. 24x22cm, AP 75g 01 cor630BlocosR$ 14,008.820,001453735Ficha de urgência/emergência, med. 29x21cm AP 75g, 01 cor630BlocosR$ 16,5010.395,001463735Ficha do ACS, med. 29x21cm, papel AP 75g, 1 cor F/V630BlocosR$ 17,0010.710,001473735Ficha do cons. de temperatura, 29x21cm, AP 75, F/V420BlocosR$ 17,007.140,001483735Ficha geral, med. 29x21cm, papel AP 75g 01 cor F/V1.050BlocosR$ 17,0017.850,001493735Ficha individual de ponto, med. 29x21 cm, AP 75g, 1 cor 100fls1.050BlocosR$ 16,0016.800,001503735Ficha p/ cons. do ACS, med. 29x21cm, AP 75g, 1cor FV1.050BlocosR$ 16,5017.325,001513735Folders Institucionais formato 08 4x4 papel cc 11521.000UnidadesR$ 0,6814.280,001523735Folha de evolução, med. 29x21cm, papel AP 75g c/100 fls420BlocosR$ 15,006.300,001533735Hiperdia-cadastro do hipertenso/diabético (idem)420BlocosR$ 15,006.300,001543735Laudo médico p/ admissão de AIH, med. 29x21cm, AP 75g420BlocosR$ 15,006.300,001553735Movimento mensal, med. 29x21cm F/V, papel AP 75g,1 cor630BlocosR$ 15,009.450,001563735Ordem de compras 3 vias 21x15cm papel AP 75g 01 cor420BlocosR$ 30,0012.600,001573735Painel em lona 600 x 250cm c/ilhois impr. Digital. COTA PRINCIPAL84UnidadesR$ 1.490,00125.160,001583735Painel em lona 600 x 250cm c/ilhois impr. Digital. COTA RESERVADA21UnidadesR$ 1.490,0031.290,001593735Panfleto formato 16, papel couchê 115g policromia6.300UnidadesR$ 0,523.276,001603735Papel Timbrado, A5 policromia 4x0 papel AP. 75 g420BlocosR$ 30,0012.600,001613735Papel Timbrado, Tam. Oficio, policromia 4x0 papel AP. 75g420BlocosR$ 32,0013.440,001623735Pasta com bolso impressão 4x1 cores, papel supremo 250g c/ diagramação e lay out2.100UnidadesR$ 3,006.300,001633735Placa para repartições em metalon20 x 30 galvanizado e lona 440 em impressão digital2.100M²R$ 20,5043.050,001643735Planejamento familiar, med. 29x21cm, AP 75g 01 cor630BlocosR$ 16,0010.080,001653735Profilaxia da raiva, med. 29x21cm, papel AP 75g, 01 cor420BlocosR$ 16,006.720,001663735Prontuário de admissão hospitalar, 29x21cm F/V, AP 75g420BlocosR$ 17,507.350,001673735Receituário médico, 02 vias, med. 21x15cm, AP 75g c/100 fls420BlocosR$ 16,506.930,001683735Recibo timbrado, med. 21x15cm 01 via, 01 cor papel AP 75 g2210BlocosR$ 11,502.415,001693735Reconhecimento geográfico I, 29x21cm, AP 75g, 01 cor420BlocosR$ 16,506.930,001703735Relação de situação de saúde e acompanham. (idem)420BlocosR$ 16,506.930,001713735Relatório SSSA2, med. 29x21cm, AP 75g, 01 cor F/V210BlocosR$ 17,003.570,001723735Requerimento do servidor, 29x21cm F/V, papel AP 75g 1 cor210BlocosR$ 17,003.570,001733735Requisição de exame citopalógico colo do útero (idem)210BlocosR$ 16,503.465,001743735Requisição de exame de laboratório, 21x15cm AP 75g, 01 cor1.050BlocosR$ 11,5012.075,001753735Requisição de material, 3 vias med. 21x15cm AP 75g, 1 cor420BlocosR$ 17,007.140,001763735Resumo de ponto, med. 29x21cm F/V, papel AP75g, 01 cor210BlocosR$ 16,503.465,001773735Resumo diário e ACS210BlocosR$ 16,503.465,001783735Resumo semanal de ACS, med. 29x21cm, AP 75g 1cor210BlocosR$ 16,503.465,001793735Resumo semanal do serviço antivetorial (idem)210BlocosR$ 16,503.465,001803735Serviço de enfermagem, med. 29x21cm, AP 75g, 01 cor F/V420BlocosR$ 16,506.930,001813735Sivep, med. 29x21cm papel AP 75g, impressão 1 cor c/ fls105BlocosR$ 16,501.732,50Valor total lote III1.187.440,172.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Educação (órgão participante: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a Secretaria Municipal de Administração).

4.DA ADESÃO Á ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões.

Dos limites para adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.

4.9.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.10.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no portal de transparência do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original. 5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no portal de transparência do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.1.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis, que inviabilize3m a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021. 6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos desta ata, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES RESGISSTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público; 9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2.No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

11.3.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Município de Esperantinópolis (MA), 09 de abril de 2026.

____________________________

Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 008/2025

Pela Contratante

____________________________

V C CHAVES FREITAS LTDA

CNPJ. 18.402.898/0001-90

Vanessa Curvinha Chaves

CPF. 017.882.863-75

Pela contratada

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