SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
CNPJ: 06.376.669/0001-69
PORTARIA Nº 06/2026 – SEMMA
Dispõe sobre o chamamento do Processo Administrativo nº 001/2025 à ordem, declara a nulidade de atos administrativos, anula penalidades impostas e determina a reabertura do procedimento administrativo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 699/2025, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica aplicáveis ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 04/2026, que identificou vícios na condução do Processo Administrativo nº 001/2025, notadamente ausência de regular fase instrutória, fragilidade na motivação e inconsistências técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do processo administrativo para restabelecimento da legalidade e validade dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º – DO CHAMAMENTO À ORDEM
Determinar o chamamento à ordem do Processo Administrativo nº 001/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, para fins de saneamento de vícios processuais.
Art. 2º – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Declarar a nulidade dos atos administrativos praticados no âmbito do processo sancionador, especialmente:
I – o Auto de Infração Ambiental nº 001/2026;
II – o relatório de fiscalização que fundamentou a autuação, no que se refere à imputação sancionatória;
III – todos os atos subsequentes de natureza punitiva.
Art. 3º – DA ANULAÇÃO DAS PENALIDADES
Ficam integralmente anuladas as penalidades impostas, incluindo:
I – a multa administrativa no valor de R$ 190.001,00 (cento e noventa mil e um reais);
II – o embargo administrativo aplicado;
III – quaisquer obrigações sancionatórias decorrentes do auto de infração anulado.
Art. 4º – DA REABERTURA DO PROCESSO
Determinar a reabertura do Processo Administrativo nº 001/2025, que deverá observar rigorosamente:
I – instauração formal do procedimento;
II – delimitação clara dos fatos e objeto da apuração;
III – garantia do contraditório e ampla defesa;
IV – reabertura da fase instrutória com possibilidade de produção de provas técnicas;
V – observância das normas ambientais vigentes e legislação administrativa aplicável.
Art. 5º – DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O novo procedimento deverá assegurar:
I – notificação formal do interessado;
II – prazo para manifestação e defesa;
III – possibilidade de apresentação de estudos técnicos e perícias;
IV – decisão devidamente motivada.
Art. 6º – DA PUBLICAÇÃO
Determinar a publicação integral desta Portaria no Diário Oficial do Município, como condição de sua eficácia.
Art. 7º – DA VIGÊNCIA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperantinópolis/MA, 24 de ABRIL de 2026.
ROBSON DE SOUSA SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria nº 016/2025


