Diário oficial

NÚMERO: 727/2026

Volume: 13 - Número: 727 de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: N° 720/2026
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Município de Esperantinópolis para o
LEI N° 720/2026.

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual LOA, do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2027, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026, realizado na data 03 de junho de 2026, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição e na, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Esperantinópolis para 2027, compreendendo:

I - as metas e resultados fiscais;

II - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;

VII - a transparência e participação popular;

VIII - as diretrizes para execução e alterações do orçamento; e

IX - as disposições sobre a administração da dívida pública Municipal;

X - as considerações finais.

Parágrafo Único - Integram esta lei os seguintes anexos:

a) anexo I - De Metas Fiscais;

b) anexo II - De Riscos Fiscais;

c) anexo III - De metas e prioridades da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II

DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS

Art. 2° Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias decorrentes de alterações da legislação e mudanças na conjuntura econômica, nos parâmetros macroeconômicos utilizados para a estimativa das receitas e despesas que farão parte do Projeto de Lei Orçamentária, as Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante justificativa por meio de Projeto de Lei específico, alterando o Anexo I de Metas Fiscais.

Art. 3° A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.

CAPÍTULO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 4º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, definidas para as ações consideradas prioritárias, terão identificação própria, constantes no Plano Plurianual - PPA para o período de 2026-2029.

Art. 5º As ações prestadas por intermédio do Sistema Único de Assistência Social SUAS, deverão ser priorizadas na elaboração da proposta de Lei Orçamentária, por meio de alocação de recursos financeiros no orçamento da Unidade Gestora responsável pela concretização e ampliação das políticas sociais relacionadas, contempladas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 será data maior prioridade:

I às políticas de inclusão;

II ao atendimento integral á criança e ao adolescente;

III à austeridade na gestão dos recursos públicos;

IV à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;

V à promoção do desenvolvimento urbano e rural; e

VI utilização de pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do ano imediatamente anterior, com ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Seção Única

Diretrizes Gerais

Art. 6° A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual devem:

I - Manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - Visar ao alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual - PPA, 2026-2029;

III - Observar o Princípio da Publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet, com atualização periódica;

IV - Observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I - Metas Fiscais desta Lei; e

V - Assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo de Metas Fiscais.

Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 é constituído do texto da lei, dos Quadros Orçamentários consolidados e dos Anexos de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.

Parágrafo único. Os Quadros orçamentários a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:

I - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por funções;

II Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;

III - Demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas;

IV Receitas segundo as categorias econômicas;

V Demonstrativo a legislação da receita;

VI Atribuições dos órgãos;

VII Programa de trabalho;

VIII Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;

IX Funções, subfunções e programas por projeto/atividade;

X Funções, subfunções e programas por vínculo;

XI Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

XII Detalhamento da despesa;

XIII Relação de projetos/atividades;

XIV Total de orçamento fiscal/seguridade social;

XV Cronograma de desembolso;

XVI Evolução da receita e despesa;

XVII Demonstrativo de limites (LRF, ETC);

XVIII Relatórios complementares.

Art. 8° O Poder Legislativo do Município de Esperantinópolis elaborará sua respectiva proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, tendo como parâmetro para a fixação das despesas na Fonte/Destinação 15 - Recursos Não Vinculados de Impostos, o valor referente ao seu percentual de participação sobre a receita da mesma fonte de recursos estimada para o exercício de 2027.

§ 1° No exercício financeiro de 2027, a distribuição financeira ao Poder indicado no caput, incidirá sobre o Total da Receita realizada da Fonte/Destinação 15 - Recursos Não Vinculados de Impostos pelo Poder Executivo.

§ 2° O percentual de participação indicado no caput é:

I - Para a Câmara Municipal: O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 58/2009 e nº 109/2021.

§ 3º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

§ 4º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.

§ 5° Para efeito do disposto de que trata o caput e os §§ 1°, 2º deste artigo, considera-se como Fonte/Destinação 15 - Recursos não vinculados de impostos.

Art. 9° A despesa deve ser discriminada por esfera, Órgão, Unidade Orçamentária, Classificação Funcional, Estrutura Programática, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, Fonte de Recursos e Identificador de Uso.

§ 2° O grupo Destinação de Recursos que antecederá o código da especificação das destinações de recursos serão assim definidos:

I - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - código 1;

II - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - código 2;

III - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores - código 3;

IV - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores - código 6.

§ 3° A especificação das Fontes/Destinações de Recursos será definida pelos seguintes códigos:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO NA INTEGRA

Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 133/2026
Exonerar, a pedido da servidora, DANIELE BRITO COSTA DA SILVA
PORTARIA N° 133/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1°- Exonerar, a pedido da servidora, DANIELE BRITO COSTA DA SILVA, do cargo de Supervisora Escolar, com lotação na Escola Municipal PIO XII, na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis- MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 134/2026
Exonerar, ROGE DOUGLAS PAIVA FERREIRA
PORTARIA N° 134/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar 692/2024 deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1°- Exonerar, ROGE DOUGLAS PAIVA FERREIRA, do cargo em comissão de Assessor do Departamento de Manutenção de Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transporte, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis/MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 135/2026
Conceder Férias à servidora, MISSILENE VIEIRA BEZERRA BARBOSA
PORTARIA N° 135/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência.

R E S O L V E

Artigo 1º - Conceder Férias à servidora, MISSILENE VIEIRA BEZERRA BARBOSA, Agente de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com início 03/06/2026.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 136/2026
Exonerar, MARIA FARIANE DA SILVA BARROS
PORTARIA N° 136/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 692/2024 deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1°- Exonerar, MARIA FARIANE DA SILVA BARROS, do cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis/MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - EXECUTIVO - PORTARIA: N° 137/2026
Exonerar, SILVANEUDE DE ARAÚJO MATOS
PORTARIA N° 137/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 692/2024, deste Município.

R E S O L V E

Artigo 1°- Exonerar, SILVANEUDE DE ARAÚJO MATOS, do cargo em comissão de Diretora da Divisão de Almoxarifado, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desta Prefeitura Municipal de Esperantinópolis - MA.

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________

SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024