Diário oficial

NÚMERO: 951/2026

Volume: 13 - Número: 951 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7242

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - TERCEIROS - CONCORRÊNCIA: Nº 008/2025
contratação de empresa especializada em serviços de execução de sistema de abastecimento de água e manutenção preventiva de poços e rede de abastecimento do município de Esperantinópolis-MA
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12032024. CONCORRÊNCIA Nº 008/2025. TERMO DE CONTRATO Nº 2207082024. AD/02.2207082024. PARTES: Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e a empresa UCHÔA ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.811.637/0001-11. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de execução de sistema de abastecimento de água e manutenção preventiva de poços e rede de abastecimento do município de Esperantinópolis-MA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. DA ALTERAÇÃO: De acordo com no artigo 105 da Lei n° 14.133 de 2021 e art. 6 inciso XVII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, fica prorrogado o contrato n° 2207082024 de prestação de serviço, resultante da Concorrência N° 008/2024, por mais 12(doze) meses. BASE LEGAL: Este aditivo é fundamentado no artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 e art. 6 inciso XVII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2025. SIGNATARIOS: Joelson Ribeiro Bezerra, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento pela CONTRATANTE e Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa Galvão empresária, pela CONTRATADA.Município de Esperantinópolis/MA, 01 de julho de 2026.

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Joelson Ribeiro Bezerra

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Portaria 007/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA: Nº 007/2026
contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para construção da Escola Municipal Boa Esperança no Município de Esperantinópolis/MA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº007/2026. O Município de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que farálicitação na modalidade Concorrência. BASE LEGAL: Lei nº14.133, de 2021, Decreto Municipal nº004/2024, de 05/03/2024,àLei Complementar n°123, de 14.12.2006. OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de obras e engenharia para construção da Escola Municipal Boa Esperança no Município de Esperantinópolis/MA. ABERTURA: 11:00 (onze) horas do dia 23 de julho de 2026. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Jefferson Moreira, S/N, Centro, Esperantinópolis MA, horário de 08:00 às 12:00 horas, no endereço eletrônico: www.licitaesperantinopolisma.com.br. Esclarecimento adicional no mesmo endereço, através do E-mail: esperantinopoliscpl@gmail.com. ou na página www.esperantinopolis.ma.gov.br. Esperantinópolis - MA, em 25 de junho de 2026. Leiliana de Sousa Carneiro Secretária Municipal de Educação Portaria n° 008/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERCEIROS - TERMO DE ANULAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO : Nº 2101104/2025
anular os aditivos aos contratos acima elencados.
TERMO DE ANULAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL

TERMO DE ANULAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2101104/2025 E 1101104/2025, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 004/2025.

O Município de Esperantinópolis, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, com sede na Rua Jefferson Moreira, nº125, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 51.857.900/0001-90, neste ato representado pela Sra. Leiliana de Sousa Carneiro Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 008/2025, de 01/01/2025, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, resolve anular os aditivos aos contratos acima elencados.

CONSIDERANDO o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme a Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, que tratam da invalidação dos atos administrativos e contratos;

CONSIDERANDO a constatação de vício de legalidade na celebração do Termo de Aditivo nº 012101104/2025 e 011101104/2025, consistente que os mesmos foram realizados de forma equivocada estando os contratos ainda vigentes;

A presente anulação produz efeitos na forma da legislação aplicável, resguardando-se os direitos de terceiros de boa-fé e assegurando-se, quando cabível, a indenização pelos serviços efetivamente executados e regularmente comprovados.

Fica assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021, caso ainda não tenha sido oportunizado.

Município de Esperantinópolis (MA), 14 de abril de 2026.

________________________

Leiliana de Sousa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria 008/2025

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