Aos 25 dias de setembro de dois mil e vinte e seis (25/09/2026), às 9:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Esperantinópolis/MA, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Educação, sob a presidência da Sra. Edna Araújo Meneses da Silva. A reunião teve como pauta principal a apreciação e deliberação sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – PMETI, bem como sobre a proposta de Resolução nº 002/2026 – CME, que fixa diretrizes operacionais, organiza e regulamenta a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Esperantinópolis – MA. A proposta estabelece a organização, execução e acompanhamento pedagógico da política, sob a coordenação técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
Aberta a reunião, a Presidente apresentou aos membros do Conselho a proposta de Resolução nº 002/2026 – CME, destacando a importância da regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino, considerando a necessidade de garantir uma educação pública com qualidade social, equidade, inclusão, permanência e desenvolvimento integral dos estudantes. Foi esclarecido que a Educação Integral em Tempo Integral compreende jornada escolar igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, não se limitando à ampliação do tempo de permanência do estudante na escola, mas contemplando uma formação plena nas dimensões intelectual, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental e cidadã.
Durante a discussão, os Conselheiros analisaram os princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, especialmente a garantia do direito à educação pública com qualidade social e equidade, a centralidade do estudante e seu desenvolvimento multidimensional, a valorização da pluralidade cultural e o respeito à diversidade, a justiça curricular, a articulação intersetorial das redes de proteção e desenvolvimento social e a gestão democrática participativa da comunidade, bem como a valorização dos profissionais da educação.
Na continuidade, foram discutidas as disposições referentes ao currículo integrado, às práticas pedagógicas e à avaliação formativa, destacando-se a importância da interdisciplinaridade, da intencionalidade pedagógica, do protagonismo estudantil e da utilização de metodologias ativas, projetos comunitários de pesquisa, laboratórios, clubes de leitura e oficinas artísticas.
Também foram discutidas as disposições relativas ao financiamento, plano de expansão e monitoramento da Educação Integral em Tempo Integral, considerando a participação articulada da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do CACS-Fundeb e do Fórum Municipal de Educação. Foi ressaltada a necessidade de acompanhamento permanente da qualidade e da expansão da oferta de Educação Integral no município.
Após as discussões, os membros do Conselho manifestaram-se favoravelmente à proposta, reconhecendo a importância da regulamentação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – PMETI para a organização e fortalecimento da oferta de educação em tempo integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Esperantinópolis.
Colocada a matéria em votação, o Conselho Municipal de Educação deliberou pela aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – PMETI, bem como pela aprovação das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 002/2026 – CME.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais Conselheiros presentes.
Esperantinópolis/MA, 25 de setembro de 2026.
____________________________________________Edna Araújo Meneses da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHEIROS PRESENTES:
1.__________________________________________________________
2.__________________________________________________________
3.__________________________________________________________
4.__________________________________________________________
5.__________________________________________________________
6.__________________________________________________________
7.__________________________________________________________
8.__________________________________________________________
9.__________________________________________________________
10.__________________________________________________________
CLIQUE AQUI PARA VER O DOCUMENTO NA INTEGRA


