AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PROMOVE ADEQUAÇÕES NO PPA E NA LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026, realizado na data 30 de setembro de 2026, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Município de Esperantinópolis para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Orçamentária nº 713/2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado à criação e ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)02.20Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e Administrativos04Administração04.122Administração Geral04.122.0002Gestão Administrativa04.122.0002.2.155Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Assuntos Políticos e AdministrativosFonte 1.500.0000Recursos não vinculados de impostos3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil27.000,003.3.90.30.00Material de Consumo1.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000,00TOTAL - SECRETARIA30.000,00CLASSIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)02.21Fundo Municipal do Meio Ambiente18Gestão Ambiental18.122Administração Geral18.122.0002Gestão Administrativa18.122.0002.2.156Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal do Meio AmbienteFonte 1.500.0000Recursos não vinculados de impostos3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil5.000,003.3.90.30.00Material de Consumo2.000,003.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.000,0018.122.0002.1.099Aquisição de Equipamentos para o Fundo Municipal do Meio AmbienteFonte 1.500.0000Recursos não vinculados de impostos4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente100.000,00TOTAL - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE110.000,00TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL140.000,00Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º os provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
CLASSIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)02.19Fundo Municipal de Cultura13Cultura13.392Difusão Cultural13.392.0041Cultura e Desenvolvimento13.392.0041.1.099Emendas Parlamentares p/ Rede de CulturaFonte 1.500.0000Recursos não vinculados de impostos3.3.90.30.00Material de Consumo30.000,0002.16Secretaria Municipal do Meio Ambiente18Gestão Ambiental18.122Administração Geral18.122.0002Gestão Administrativa18.122.0002.2.134Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio AmbienteFonte 1.500.0000Recursos não vinculados de impostos3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado110.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO140.000,00Art. 3º Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA, instituído pela Lei nº 712/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, instituída pela Lei nº 702/2025, para compatibilização das ações e dotações criadas por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes técnicos e contábeis necessários à execução desta Lei, mantidos a finalidade, o valor global do crédito autorizado e a fonte de recursos indicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2026 E SANCIONADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Simone Vargas Carneiro de Lima
Prefeita Municipal


