DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO TEMPORÁRIA DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESPERANTINÓPOLIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 490/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 010/2026, realizado na data 07 de outubro de 2026, faz saber todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Esperantinópolis, instituído pela Lei Municipal nº 490/2015, referente ao período de 2014 a 2024, até a entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação permanecem aplicáveis as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, no que forem compatíveis com a legislação educacional vigente e com o Plano Nacional de Educação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à elaboração, discussão, participação social, aprovação e encaminhamento do novo Plano Municipal de Educação, observadas as normas nacionais aplicáveis.
Art. 3º A prorrogação prevista nesta Lei possui caráter transitório e destina-se a assegurar a continuidade do planejamento das políticas públicas educacionais do Município até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, LEI APROVADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2026 E SANCIONADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026.
SIMONE VARGAS CARNEIRO DE LIMAPrefeita Municipal


