Leis, atos e normativos legais

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

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Lista de leis Foram encontrados 12 registros

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2014 16/09/2020

PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº. 192/2020 - Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Esperantinópolis/MA, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Raimundo Jovita de Arruda Bonfim. Parecer prévio pela desaprovação das contas.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2012 14/11/2018

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 358/2018- Prestação de Contas Anual de Governo da Prefeitura de Esperantinópolis/MA, referente ao exercício financeiro de 2012. Irregularidades remanescentes que resultaram em prejuízo ao erário municipal. Parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-Prefeito, para efeito de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1.º, inciso I, alínea g). Encaminhamento de cópia deste parecer prévio, acompanhado de cópias dos autos à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2009 05/08/2015

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 721/2015- Tomada de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2009 05/08/2015

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 85/2015- Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Esperantinópolis, Senhor Mário Jorge Silva Carneiro, exercício financeiro de 2009. Permanência de Irregularidades. Emissão de Parecer Prévio pela Desaprovação das Contas. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2009 05/08/2015

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 719/2015 - Tomada de contas do Fundo Municipal de Saúde de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2009 05/08/2015

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 720/2015- Tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2007 12/11/2014

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 1139/2014-Tomada de contas anual do FUNDEB de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Imputação de débito. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2007 29/10/2014

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 119/2014 - Prestação de contas anual de governo do Prefeito do Município de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do S enhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades administrativas que comprometem o mérito das contas. Parecer prévio pela desaprovação das contas de governo. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2007 29/10/2014

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 1107/2014- Tomada de contas anual do FMS de Esperantinópolis referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.

PARECER PRÉVIO DO TCE: /2007 29/10/2014

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 1108/2014- Tomada de contas anual do FMAS de Esperantinópolis referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais

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