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PARECER PRÉVIO DO TCE 2007

ACÓRDÃO PL–TCE Nº 1139/2014-Tomada de contas anual do FUNDEB de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Imputação de débito. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.

12/11/2014 376 SEM EFEITO

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