SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 719/2015 - Tomada de contas do Fundo Municipal de Saúde de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 720/2015- Tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Esperantinópolis, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Exercício financeiro de 2009. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2014-2024, na forma a seguir especificada, e adota outras providências.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 1139/2014-Tomada de contas anual do FUNDEB de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Imputação de débito. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.
SEM EFEITO
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 119/2014 - Prestação de contas anual de governo do Prefeito do Município de Esperantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do S enhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades administrativas que comprometem o mérito das contas. Parecer prévio pela desaprovação das contas de governo. Encaminhamento de cópias de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 1107/2014- Tomada de contas anual do FMS de Esperantinópolis referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais.
SEM EFEITO
ACÓRDÃO PLTCE Nº 1108/2014- Tomada de contas anual do FMAS de Esperantinópolis referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do Senhor Mário Jorge Silva Carneiro. Falhas e irregularidades que comprometem o mérito das contas. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins legais