Declaro para os devidos fins de direito e a quem interessar, que no ano de 2025 o Município de Esperantinópolis-MA, não possui estagiários junto ao quadro de funcionários.
DECLARAÇÃO que não existe rol das informações que tenham sido classificadas e desclassificadas no último mês de janeiro/2025, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Da Sessão Solene de Posse da Prefeita e da vice-prefeita do município de Esperantinópolis, Estado do Maranhão.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Esperantonópolis/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior c
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
DECLARO, para os devidos fins que nos últimos 3 anos e até a presente data no Município de Esperantinópolis/MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
DECLARO, para os devidos fins que nos últimos 3 anos e até a presente data no Município de Esperantinópolis/MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não realizou nos últimos 3 anos e até a presente data, Transferências Voluntarias a quaisquer entes da Federação, o município apenas recebe transferências voluntarias do Estado e da União, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis MA, inscrita no CNPJ: 06.376.669/0001-69, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
DECLARO, para os devidos fins que nos últimos 3 anos e até a presente data no Município de Esperantinópolis/MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas, ou alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições que corresponde a tratamento diferenciado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 162/2024 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA. Exercício financeiro de 2021. Contas anuais em conformidade parcial com os princípios aplicados à Administração Pública. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas. Ciência às partes. Publicação. Remessa dos autos à Câmara Municipal de Esperantinópolis/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 145/2024 Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Esperantinópolis/MA, exercício financeiro de 2022. Parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificada e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificada e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.
Declaro para os devidos fins, atendendo aos princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e em observância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que não existe rol das informações que tenham sido classificada e desclassificadas nos últimos 12 meses, ou mesmo, a existência de quaisquer processos em tramitação junto a esta Municipalidade com tal finalidade.